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Estado do Rio perde ação no STJ, que dá à Petrobras direito a crédito de ICMS sobre fluido

Publicado 23/12/2024 • 12:08

Redação Times Brasil

KEY POINTS

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Petrobras tem direito ao aproveitamento de créditos de ICMS relacionados à compra de produtos intermediários utilizados em sua atividade produtiva.
  • O julgamento, que teve como relator o ministro Francisco Falcão, reafirmou a interpretação de que insumos essenciais ao processo produtivo, mesmo consumidos gradativamente, podem gerar créditos tributários.
  • O Estado do Rio de Janeiro questionava a legitimidade do aproveitamento dos créditos de ICMS, alegando que esses produtos não seriam insumos no sentido exato.
Fachada da Petrobras.

Fachada da Petrobras.

Divulgação/Petrobras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Rio de Janeiro decidiu que a Petrobras tem direito ao créditos de ICMS relacionados à compra de produtos intermediários utilizados em sua atividade produtiva.

A decisão foi publicada no último dia 3 de dezembro.

O julgamento, que teve como relator o ministro Francisco Falcão, reafirmou a interpretação de que insumos essenciais ao processo produtivo, mesmo consumidos gradativamente, podem gerar créditos tributários. Ainda não se sabe o quanto isso representará de dinheiro para a Petrobras.

O Estado do Rio de Janeiro questionava a legitimidade do aproveitamento dos créditos de ICMS, alegando que esses produtos não seriam insumos no sentido exato. A decisão do STJ, no entanto, reconheceu a essencialidade do fluido de perfuração para a realização do objeto social da empresa.

“É legal o aproveitamento dos créditos de ICMS na compra de produtos intermediários utilizados nas atividades fins da sociedade empresária, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que haja necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa”, afirmou o ministro Francisco Falcão em documento.

STJ: fluido de perfuração é essencial às operações da Petrobras

O STJ também ressaltou que o aproveitamento do crédito de ICMS é legal quando o produto intermediário é comprovadamente integrado à cadeia produtiva. No caso da Petrobras, o fluido de perfuração foi reconhecido como um insumo essencial às suas operações.

“Restando comprovado que o produto (fluido de perfuração) integra diretamente a cadeia produtiva do contribuinte, tendo natureza jurídica de insumo, é legal o creditamento do ICMS”, determinou a autoridade.

Decisão do STJ sobre Petrobras pode servir de base para outras empresas

A decisão tem repercussão direta para empresas que utilizam produtos intermediários em seus processos produtivos, especialmente em setores que dependem de insumos consumidos gradativamente. A interpretação do STJ consolida a jurisprudência sobre o tema e pode evitar futuros autos de infração relacionados ao ICMS.

Para a Petrobras, o resultado reforça a legitimidade de seus procedimentos fiscais e evita o pagamento de valores considerados indevidos. Já para outras empresas, a decisão oferece uma base jurídica sólida para sustentar o direito ao crédito de ICMS sobre insumos essenciais.

Com essa determinação, o STJ reafirma a importância de critérios objetivos, como a essencialidade e a integração do produto à cadeia produtiva, para a análise de disputas tributárias.

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