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Entenda o que nova lei do setor elétrico significa para investimentos em energia no Brasil
Publicado 30/11/2025 • 08:30 | Atualizado há 5 meses
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Publicado 30/11/2025 • 08:30 | Atualizado há 5 meses
KEY POINTS
A abertura para tecnologias de armazenamento e hidrogênio amplia o campo de oportunidades para empresas. Créditos:Freepik.
A abertura para tecnologias de armazenamento e hidrogênio amplia o campo de oportunidades para empresas. Créditos:Freepik.
O governo federal sancionou a Lei 15.269, que redefine o funcionamento do setor de energia brasileiro. A norma atualiza regras comerciais, aprimora o mercado livre e inclui mecanismos para armazenamento e uso do gás natural da União.
A sanção, assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin no exercício da Presidência, foi publicada no Diário Oficial em 25 de novembro.
De acordo com reportagem publicada pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, a lei reorganiza o setor em três eixos: compra e tarifação de energia, planejamento e remuneração do sistema e entrada de novas tecnologias. O marco cria diretrizes para contratos, riscos hidrológicos, reserva de capacidade e mecanismos que permitam a adoção de soluções de próxima geração.
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) passa a regular o armazenamento de energia de forma explícita. Sistemas conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN) ou a redes isoladas terão normas próprias de acesso e remuneração, permitindo sua atuação como fonte de flexibilidade e suporte à operação.
O texto diferencia os sistemas de baterias no rateio dos custos de reserva de capacidade, restrito aos geradores. Novos empreendimentos podem ser chamados a financiar parte dessa reserva até atender aos requisitos técnicos definidos pela agência reguladora.
A lei amplia incentivos fiscais para projetos estratégicos. Sistemas de armazenamento tornam-se elegíveis a benefícios previstos na Lei 11.488, limitados a R$ 1 bilhão, anuais entre 2026 e 2030. Tecnologias solares que utilizarem esses incentivos deverão incluir armazenamento químico.
A norma permite zerar o Imposto de Importação para equipamentos de sistemas Battery Energy Storage System (BESS) e seus componentes. Para hidrogênio de baixa emissão, a legislação define limites de créditos fiscais de 2030 a 2034, criando previsibilidade para investimentos de longo prazo.
O novo marco reduz incertezas regulatórias e oferece base mais sólida para decisões de investimento. Agentes passam a reavaliar contratos, estratégias de expansão e exposição a riscos à luz das novas regras.
A abertura para tecnologias de armazenamento e hidrogênio amplia o campo de oportunidades para empresas que desejam desenvolver infraestrutura inovadora.
A delimitação de prazos e limites fiscais cria ambiente mais estável, o que facilita a avaliação de projetos de alta complexidade e ciclo longo.
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O marco regula tecnologias emergentes no setor de energia e cria condições para ampliar o fluxo de investimentos em inovação e infraestrutura limpa.
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