Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no
Previ recorre de decisão do STF que validou Pis/Cofins em rendimento de previdência complementar
Publicado 28/03/2025 • 19:01 | Atualizado há 10 meses
Tensão geopolítica: Groenlândia não cederá, enquanto Dinamarca alerta para nova ordem
Ações da ASML sobem 7% com boom de IA, pedidos recordes e projeção forte para 2026
SK Hynix dobra lucro em 2025 com escassez de memória para IA e supera expectativas
Número de usuários desinstalando TikTok aumentou 150% após joint venture nos EUA
Anthropic capta mais de R$ 52 bi e pode atrair Microsoft e Nvidia para o negócio; saiba mais
Publicado 28/03/2025 • 19:01 | Atualizado há 10 meses
KEY POINTS
Banco do Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil.
A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) recorreu nesta sexta-feira (28) da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a cobrança de Pis/Cofins sobre as reservas técnicas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A entidade argumentou, por meio de embargos de declaração, que a Corte errou ao determinar o recolhimento de Pis/Cofins sobre valores destinados aos pagamentos de beneficiários do fundo.
Em dezembro do ano passado, o Supremo definiu que esses valores se enquadram nas atividades empresariais típicas das entidades e por isso, cabe a incidência dos tributos federais. A decisão teve repercussão geral e se aplica não só à Previ como a todas as ações na Justiça que discutem o tema.
No recurso, a Previ salientou que é uma entidade sem fins lucrativos e sem patrimônio próprio e, por isso, suas atividades não devem sofrer incidência do Pis/Cofins – cuja incidência se dá sobre o faturamento das empresas.
Segundo a entidade, o Supremo se omitiu ao não se manifestar sobre a tributação dos valores usados para pagar os segurados do fundo.
Em sustentação oral realizada no julgamento, a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que o Pis/Cofins incide sobre “parcela diminuta” dos fundos porque a lei já proíbe a tributação dos rendimentos que forem destinados ao pagamento de benefícios. “Apenas sobre as receitas financeiras destinadas à gestão administrativa dos fundos de pensão é que incidirá a tributação”, disse a procuradora Patrícia Grassi.
Para a Previ, a decisão do Supremo “ignorou” que as receitas financeiras destinadas à composição das reservas do plano previdenciário já são excluídas da base de cálculo do Pis/Cofins. “O acórdão recorrido ignorou tal situação e, além de não contemplar o pedido da Previ quanto ao afastamento do Pis/Cofins sobre o programa administrativo, foi além e condenou a entidade a recolher tais tributos sobre parcela já expressamente dedutível por lei”, argumentou.
—
📌 ONDE ASSISTIR AO MAIOR CANAL DE NEGÓCIOS DO MUNDO NO BRASIL:
🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais
🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562
🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube
🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, Pluto TV, Soul TV, Zapping | Novos Streamings
Mais lidas
1
Renovação automática e gratuita da CNH vale para idosos? Entenda as regras
2
Carros elétricos: por que o fim da isenção fiscal utilizada pela BYD pode preservar até 300 mil empregos no Brasil
3
“O fim de um ciclo”: fundadores da Growth Supplements comentam saída
4
Caso Master: investimento de Vorcaro no futebol vai do Atlético-MG aos direitos de transmissão
5
Sob pressão, Raízen busca alternativas para reduzir a dívida