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Governo de SP sanciona regras para carregadores de carros elétricos em condomínios
Publicado 19/02/2026 • 20:11 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 19/02/2026 • 20:11 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Foto: Freepik
Condomínios no Estado de São Paulo não podem mais barrar a instalação de carregadores de veículos elétricos sem justificativa técnica ou de segurança. A falta de regulamentação sobre o tema tem motivado brigas em residenciais, com ações na Justiça e até destituição de síndico.
A ausência de uma lei específica possibilitava que as assembleias condominiais decidissem, por meio de votos da maioria dos moradores, se os equipamentos eram permitidos ou não. Uma lei sancionada nesta quinta-feira (19), pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), porém, muda o cenário.
A legislação determina que o condômino tem direito de incluir a recarga em sua vaga de garagem privada, em imóveis residenciais ou comerciais, desde que respeite as normas técnicas e de segurança. As despesas com o equipamento e a instalação cabem ao proprietário.
O condomínio pode definir regras técnicas para a instalação, para a cobrança pelo consumo elétrico extra e para a responsabilização por eventuais danos ao imóvel. Mas a única forma de proibir o carregador é comprovando riscos de segurança, por meio de documentos técnicos.
Caso a administração barre a recarga sem apresentar motivo ou de forma discriminatória, o proprietário pode acionar a Justiça.
Para instalar o carregador, o condômino precisa:
– formalizar à administração do condomínio previamente sobre a instalação;
– checar a compatibilidade com a carga elétrica do imóvel;
– seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da distribuidora de energia elétrica (a Enel, no caso da Grande São Paulo);
– contratar a instalação por profissional habilitado, com emissão de anotação ou registro de responsabilidade técnica (ART ou RRT).
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O Corpo de Bombeiros informou que prédios com ponto de recarga devem seguir as normas de instalação e ter a assinatura de um profissional da área. Sem isso, o edifício não terá a renovação do AVCB.
Todos os imóveis no Estado que tiverem seus projetos aprovados pelas autoridades a partir desta quinta-feira ficam obrigados a garantir capacidade elétrica mínima para eventual inclusão de carregador. O governador ainda precisa publicar a regulamentação dessa medida, mas não há prazo para que isso ocorra.
O projeto de lei é de autoria dos deputados estaduais Marcelo Aguiar (Podemos) e Antonio Donato (PT). Tarcísio vetou a proposta de criação de incentivos do governo para os equipamentos – como isenções fiscais ou linhas de crédito.
Entre novembro e dezembro, o Corpo de Bombeiros de São Paulo realizou uma consulta pública sobre as regras para carregadores de veículos elétricos. Nesse momento, a corporação está realizando a atualização da proposta. Não há prazo para publicar as normas.
Entre as propostas, estavam a obrigatoriedade de chuveiros automáticos e detectores de incêndio. Para se tornarem válidas, porém, essas previsões dependem de decreto do governador, o que não ocorreu até o momento.
“A evolução acelerada do setor automotivo, marcada pelo forte avanço da eletromobilidade, introduziu novos riscos que suscitam a atualização dos parâmetros de segurança contra incêndio”, disseram os bombeiros à época.
Outras propostas, que dependem apenas de portaria da corporação, são a proibição de carregamento em tomadas comuns de uso geral, assim como o uso de adaptadores ou extensões.
Ainda segundo a proposta, o uso de carregadores de emergência ou portáteis (de conexão direta na tomada) deve ficar restrito a espaços externos. Em garagens internas, apenas os modelos wallbox (conectados à parede) e DC (fixados no chão por uma base) poderiam ser usados.
Os bombeiros preveem que a instalação seja realizada apenas por engenheiro eletricista, que deve emitir documento de responsabilidade técnica. Também defendem que o interessado comprove a viabilidade do equipamento na rede elétrica do edifício, o impacto na carga existente e a necessidade de troca de transformador, fiação ou quadros de proteção e distribuição.
A instituição também prevê a obrigatoriedade de ponto de desligamento manual do carregador, circuito elétrico e disjuntor exclusivos para o equipamento, além de placa sinalizando a estrutura, a vaga e o botão de desligamento.
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