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IPVA Pernambuco 2026: veja datas de pagamento, descontos e como pagar o imposto
Publicado 26/01/2026 • 09:20 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 26/01/2026 • 09:20 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Foto: Divulgação
IPVA PE 2026: calendário, formas de pagamento, desconto e como pagar
O Governo de Pernambuco divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2026.
A cobrança começa em fevereiro e segue até novembro, com vencimentos escalonados de acordo com o número final da placa.
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Pelo terceiro ano consecutivo, o Estado mantém a alíquota geral de 2,4%, medida que, segundo a Secretaria da Fazenda, busca reduzir o impacto do imposto no orçamento dos contribuintes.
Além da alíquota geral de 2,4%, Pernambuco preserva percentuais reduzidos para categorias específicas. Caminhões e ônibus seguem com alíquota de 1%.
Automóveis movidos a gás natural veicular (GNV), avaliados em até R$ 100 mil, pagam 1,5%. No caso das motocicletas, a cobrança varia entre 1% e 2%, conforme a situação prevista em lei.
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Outra novidade para 2026 é a ampliação da isenção. A partir deste exercício, veículos com 20 anos de fabricação ou mais deixam de pagar IPVA.
Permanecem válidas as isenções já previstas para mototaxistas, desde que a motocicleta esteja cadastrada no Detran como táxi, além das destinadas a pessoas com deficiência, pessoas com síndrome de Down e com transtorno do espectro autista. Veículos 100% elétricos continuam isentos.
| Final da placa | Data de vencimento |
|---|---|
| 1 e 2 | 5 de fevereiro de 2026 |
| 3 e 4 | 10 de fevereiro de 2026 |
| 5 e 6 | 19 de fevereiro de 2026 |
| 7 e 8 | 20 de fevereiro de 2026 |
| 9 e 0 | 25 de fevereiro de 2026 |
Quem optar pelo pagamento em cota única, até a data de vencimento de fevereiro, terá desconto de 7% sobre o valor do imposto.
O benefício é válido apenas para pagamentos realizados dentro do prazo. Após o vencimento, o contribuinte perde o direito ao desconto.
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Também é possível parcelar o IPVA 2026 em até dez cotas mensais, com vencimentos distribuídos de fevereiro a novembro. Para isso, o valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 54,78.
O parcelamento está disponível tanto para débitos ainda não notificados quanto para aqueles já constituídos, respeitando regras específicas previstas na legislação estadual.
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Para veículos cujo IPVA ainda não foi notificado, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até dez vezes.
A emissão do DAE pode ser realizada diretamente no site do Detran de Pernambuco, pelo aplicativo Detran PE ou pelo Portal de Atendimento da Secretaria da Fazenda, na área de veículos. O contribuinte escolhe entre cota única, com desconto, ou parcelamento.
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No caso de IPVA já notificado, o parcelamento deve ser feito por meio do sistema e-Fisco, sem necessidade de certificação digital ou conta gov.br.
O procedimento exige o preenchimento de dados como placa e Renavam, além da escolha da quantidade de parcelas e da data de vencimento da primeira.
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O parcelamento só é formalizado após o pagamento da parcela inicial. Também é possível quitar a notificação à vista, por meio do e-Fisco, do Portal de Atendimento da Sefaz ou do site do Detran.
O não pagamento do IPVA no prazo implica penalidades. Antes da geração de notificação, a multa é de 0,25% ao dia de atraso, limitada a 15% do valor do imposto.
Após a constituição do débito, a multa pode chegar a 40%, além de atualização monetária e juros. As regras seguem o que está previsto na legislação estadual.
A Secretaria da Fazenda informou que a restituição de valores pagos em duplicidade ocorre de forma automática.
O pedido deve ser feito no Portal de Atendimento da Sefaz. Para valores de até R$ 1 mil, o crédito é processado rapidamente e devolvido na conta bancária indicada pelo contribuinte.
O calendário completo, assim como a emissão de boletos e opções de pagamento, estão disponíveis nos sites da Secretaria da Fazenda de Pernambuco e do Detran PE.
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A orientação do Estado é que os proprietários fiquem atentos às datas de fevereiro para garantir o desconto do IPVA e evitar multas.
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