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IPVA DF 2026: veja datas de pagamento, descontos e valor das alíquotas
Publicado 09/12/2025 • 11:31 | Atualizado há 6 meses
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Publicado 09/12/2025 • 11:31 | Atualizado há 6 meses
KEY POINTS
A primeira parcela ou a cota única seguem esse escalonamento anual. Créditos:Freepik.
A primeira parcela ou a cota única seguem esse escalonamento anual. Créditos:Freepik.
O governo do Distrito Federal (GDF) definiu o calendário completo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, incluindo regras de pagamento, datas, descontos e emissão de boletos.
O objetivo é organizar todas as etapas do tributo e facilitar a vida dos proprietários de veículos.
Segundo o GDF, as informações já estão publicadas no Diário Oficial. O cronograma da primeira parcela ficou definido assim:
Tanto a primeira parcela quanto a cota única seguem esse escalonamento anual. Para não perder prazos, o contribuinte deve sempre acompanhar o dígito final da placa.

Reprodução/Diário Oficial do Distrito Federal
Leia mais: IPVA: nova isenção para carros antigos é aprovada; veja quem poderá se beneficiar.
O IPVA poderá ser parcelado em até seis vezes, desde que cada prestação seja superior a R$ 50,00. Nos casos em que o valor total do imposto for inferior a R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito obrigatoriamente em cota única.
Quem optar pelo pagamento integral terá direito a desconto de 10%. Os boletos estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2026 no aplicativo e no site da Receita do Distrito Federal, além dos canais de atendimento presencial.
As alíquotas permanecem inalteradas para 2026. O GDF mantém:
O valor final do imposto varia conforme as características do veículo, como ano, marca e modelo, seguindo parâmetros de avaliação de mercado utilizados pela Receita.
Leia mais: Quem paga IPVA em 2026? Entenda as regras e quem tem direito a isenção.
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Seguir no GoogleO contribuinte pode contestar o valor lançado. O prazo é de 30 dias úteis a partir da publicação do Edital de Lançamento. A contestação deve ser registrada no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, na opção destinada a reclamações do IPVA.
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