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Will Bank: entenda diferença entre liquidação extrajudicial x liquidação judicial
Publicado 21/01/2026 • 16:48 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 21/01/2026 • 16:48 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Foto: reprodução/Will Bank.
Will Bank: entenda diferença entre liquidação extrajudicial x liquidação judicial
O Banco Central decretou nesta quarta-feira (21), a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, conhecida no mercado como Will Bank.
A medida foi adotada em Brasília, no âmbito da atuação do regulador, como desdobramento direto da crise que levou à liquidação do Banco Master, controlador da instituição.
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O objetivo é interromper as operações, preservar o sistema financeiro e organizar o pagamento de credores diante de um quadro considerado irreversível.
Segundo o Banco Central, a decisão decorre do comprometimento da situação econômico-financeira da Will Financeira, da caracterização de insolvência e da existência de vínculo societário e de controle com o Banco Master, liquidado em novembro de 2025.
Para o regulador, o exercício do poder de controle pelo Master tornou inviável dissociar os riscos entre as duas instituições.
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Com a decretação do regime especial, o Banco Central nomeou a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. como liquidante, responsável por administrar a instituição, levantar ativos e passivos e conduzir o encerramento ordenado das atividades.
A liquidação extrajudicial veio acompanhada da indisponibilidade de bens de controladores e ex-administradores da Will Financeira, conforme previsto na legislação específica do sistema financeiro. A medida tem como finalidade resguardar recursos para eventual ressarcimento de prejuízos e apuração de responsabilidades.
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Entre os atingidos estão holdings e pessoas físicas ligadas ao controle da instituição, além de ex-dirigentes que exerceram funções de administração. O termo legal da liquidação foi fixado em 24 de novembro de 2025, data a partir da qual determinados atos e operações passam a ser analisados pelo liquidante.
A liquidação extrajudicial é um regime de resolução aplicado a instituições financeiras e entidades supervisionadas por órgãos reguladores, como o Banco Central.
Nesse modelo, o processo não passa pelo Judiciário. A condução é administrativa, seguindo regras próprias do setor financeiro.
Na prática, o regulador determina a interrupção das atividades da instituição, nomeia um liquidante e acompanha a apuração de ativos, dívidas e responsabilidades.
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O objetivo é retirar a empresa do sistema financeiro de forma organizada, reduzindo riscos sistêmicos e garantindo tratamento isonômico aos credores, dentro dos limites legais.
Esse é o regime aplicável a bancos, financeiras e cooperativas de crédito, conforme a Lei nº 6.024/1974, que trata de intervenção e liquidação extrajudicial no sistema financeiro nacional.
A liquidação judicial, por sua vez, ocorre no âmbito do processo de falência e é conduzida pelo Poder Judiciário.
Nesse caso, um juiz decreta a falência da empresa, nomeia um administrador judicial e determina a arrecadação e a venda de bens para pagamento dos credores, seguindo a ordem estabelecida em lei.
Esse tipo de liquidação está previsto na Lei nº 11.101/2005, que rege a recuperação judicial e a falência de empresas. Diferentemente do regime extrajudicial, todas as etapas são supervisionadas diretamente pelo Judiciário, com maior formalidade processual e participação ativa das partes envolvidas.
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Conforme a definição disponível no site do Senado, trata-se de um “Ato judicial com que se dá começo à execução, e que visa a determinar o valor, espécie e quantidade das coisas que a parte vencida tem de pagar ou de entregar, e que, na sentença exequenda, ficaram ilíquidas ou indeterminadas.”
Instituições financeiras reguladas pelo Banco Central não se submetem a esse modelo, justamente para evitar que crises bancárias sejam tratadas fora do arcabouço específico do sistema financeiro.
A principal distinção entre liquidação extrajudicial e judicial está em quem conduz e fiscaliza o processo. Na extrajudicial, como no caso da Will Financeira, a condução é do órgão regulador, com regras próprias e foco na estabilidade do sistema. Na judicial, a condução é do Judiciário, dentro do rito falimentar comum às empresas em geral.
Ambos os regimes têm o mesmo objetivo final, encerrar as atividades da empresa e pagar credores na medida do possível. O caminho até esse desfecho, porém, muda conforme a natureza da instituição e o risco envolvido.
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Ao estender a liquidação do Banco Master à Will Financeira, o Banco Central reforça a postura de rigor regulatório diante de situações de insolvência e de estruturas societárias consideradas problemáticas.
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