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Mais cacau, menos gordura: nova lei pode mudar o chocolate no Brasil

Publicado 21/03/2026 • 11:15 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • O projeto estabelece teores mínimos de sólidos de cacau para diferentes categorias e obriga a exibição do percentual de cacau em destaque no painel frontal da embalagem.
  • A proposta cria a categoria "chocolate doce" e define parâmetros técnicos para chocolate ao leite e cacau em pó, limitando o uso de gorduras vegetais alternativas a no máximo 5%.
  • Especialistas e chefs defendem que a medida aproxima o Brasil de padrões internacionais, combatendo o excesso de açúcar em ultraprocessados e favorecendo o mercado de cacau fino e sustentável.

Petite Fleur/ Divulgação

Na terça-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei Nº1769/19, que estabelece critérios mais rigorosos para a definição do que pode, ou não, ser considerado chocolate. A proposta busca elevar o padrão de qualidade do produto nacional, garantindo que o consumidor leve para casa mais cacau e menos gorduras alternativas. O texto sofreu alterações na Câmara e, por isso, retorna agora para nova votação no Senado Federal.

O projeto fixa porcentagens mínimas de cacau para diferentes categorias, numa tentativa de coibir o uso excessivo de açúcares e gorduras vegetais hidrogenadas, hoje amplamente presentes nas prateleiras. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de que o percentual de cacau conste na embalagem frontal do produto, em tamanho não inferior a 15% da área, com caracteres legíveis.

Pelas novas regras, para ser classificado como chocolate, o produto deverá atender a critérios específicos:

  • Chocolate (Sólidos Totais): deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. Destes, ao menos 18% devem corresponder à manteiga de cacau e 14% a sólidos isentos de gordura. A adição de outras gorduras vegetais autorizadas fica limitada a 5%.
  • Chocolate ao leite: passa a exigir no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, além de pelo menos 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
  • Chocolate doce: uma nova categoria criada pelo projeto para definir produtos com no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% de manteiga e 12% isentos de gordura.
  • Cacau em pó: definido como o produto obtido pela pulverização da massa de cacau com um mínimo de 10% de manteiga de cacau e um máximo de 9% de umidade.

Chocolate branco e Achocolatados: embora você tenha mencionado parâmetros de 20% para o branco e 15% para achocolatados (que seguem normas da Anvisa ou o texto original do Senado), é importante notar que o substitutivo aprovado na Câmara focou nas definições de sólidos de cacau, leite e cacau em pó detalhadas acima.

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Um “divisor de águas” para o setor

“Essa mudança na legislação é um divisor de águas para a confeitaria brasileira”, defende a chef e confeiteira Mari Adania, da Feliciana Pães e Outras Histórias. “Para nós, chefs, isso significa trabalhar com um ingrediente que entrega mais pureza, um derretimento superior e, acima de tudo, um perfil sensorial.”

Atualmente, a legislação brasileira é considerada permissiva por parte dos especialistas, o que permite a ampla circulação de produtos com baixo teor de cacau e alta concentração de açúcar e gorduras vegetais. Com a nova proposta, o Brasil se aproxima de padrões internacionais, beneficiando tanto o consumidor quanto a cadeia produtiva do cacau. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a sanções do Código de Defesa do Consumidor e da legislação sanitária. As regras entram em vigor 360 dias após a publicação oficial.

A nutricionista e mestre em Ciência dos Alimentos pela Universidade de São Paulo, Lígia Fernandes, aponta que essa proposta pode revolucionar a indústria. “É um avanço importante para a qualidade nutricional dos chocolates no Brasil. Ao garantir um mínimo de cacau, reduz-se o espaço para produtos ultraprocessados com excesso de açúcar e gorduras de baixa qualidade”, diz.

Rodrigo Pasquali, sócio da Tchocolath, lembra que a proposta pode ter impacto direto entre o público infantil. “Talvez a exigência pudesse ser até maior, principalmente nos achocolatados, que são geralmente consumidos por crianças, mas já é um começo. Além de tornar o produto mais saudável, a medida entrega ao consumidor o que ele espera ao comer chocolate: cacau, e não outros ingredientes.”

O futuro do mercado de cacau no Brasil

Há anos oferecendo para o público chocolates feitos a partir do cacau fino, a Chocolat Du Jour também vê com bons olhos o projeto. “A aprovação dessa nova legislação reforça um movimento que a Chocolat Du Jour já pratica há anos: tratar o chocolate com profundidade, transparência e respeito à sua origem. Trabalhar com um mínimo de cacau bem definido e uma rotulagem mais clara não apenas educa o consumidor, mas também valoriza quem investe em qualidade de ponta a ponta”, comenta Patrícia Landmann, sócia da marca.

Na mesma linha, Roberta Zogbi, sócia da Petite Fleur, vê a iniciativa como um avanço para o setor. “Na Petite Fleur, sempre acreditamos que chocolate de verdade se faz com cacau de verdade. Valorizamos a origem, a matéria-prima e a autenticidade, e vemos com bons olhos iniciativas que elevam o padrão do mercado, mesmo diante dos desafios do custo do cacau.”

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