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Prazo para empresas garantirem dividendos isentos termina neste sábado (31)

Publicado 31/01/2026 • 08:36 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Termina neste sábado (31) o prazo para empresas garantirem que os dividendos distribuídos referentes ao exercício de 2025 não serão tributados
  • A data havia sido inicialmente fixada para dezembro, mas foi prorrogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após empresas apontarem dificuldades operacionais para calcular resultados e formalizar as aprovações ainda dentro do exercício.
Pessoa analisa contas a pagar; Impostos: empresas pagam em fevereiro tributação sobre lucros e dividendos; veja a quem atinge

Foto: Freepik.

Impostos: empresas pagam em fevereiro tributação sobre lucros e dividendos; veja a quem atinge

O prazo para as empresas garantirem que os dividendos distribuídos referentes ao exercício de 2025 não serão tributados encerra neste sábado (31).

A data havia sido inicialmente fixada para dezembro, mas foi prorrogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após empresas apontarem dificuldades operacionais para calcular resultados e formalizar as aprovações ainda dentro do exercício.

A decisão considerou que a exigência antecipava etapas típicas da governança societária. Pela legislação, deliberações sobre balanço, resultado e destinação de lucros costumam ocorrer nos meses seguintes ao encerramento do exercício social, e não antes do seu término. Geralmente as empresas anunciam proventos sobre o fechamento do ano anterior, em fevereiro e março.

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A mudança ocorre em meio à entrada em vigor do novo modelo de tributação. A partir deste ano, lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil por mês por empresa para uma mesma pessoa física passam a ter retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.

O valor será descontado no momento do pagamento e poderá ser compensado na declaração anual. Caso o investidor não alcance o patamar mínimo de tributação (R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais) ou já tenha pago imposto superior a 10% em rendimentos tributáveis, a diferença poderá ser restituída.

Na avaliação de especialistas, o novo modelo eleva o nível de complexidade para empresas e investidores. “Esse novo desenho exige atenção redobrada. Para os investidores, o impacto aparece diretamente no valor líquido recebido. Para as empresas, o cuidado é ainda maior, já que a responsabilidade pela retenção correta do imposto recai sobre a fonte pagadora”, diz Roberto Beninca, tributarista e sócio da MBW Advocacia.

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Segundo Beninca, em um ambiente de maior carga tributária sobre proventos, o planejamento passa a ser requisito básico para evitar surpresas fiscais.

Para o advogado Régis Grasciano, embora a tributação de dividendos exista em diversos países, o formato brasileiro levanta dúvidas. “Nos países desenvolvidos, a base de imposto nas empresas costuma ser menor, o que torna a tributação nas duas pontas mais coerente. No Brasil, a medida é apresentada como modernização, mas há questionamentos sobre esse enquadramento”, diz.

A nova regra faz parte da Lei 15.270/2025, que reformulou a tributação da renda e introduziu a taxação de dividendos como parte do modelo de tributação mínima sobre altas rendas, com vigência a partir de janeiro de 2026.

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