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Tributação sobre lucros e dividendos entra na reta final em fevereiro; veja os prazos
Publicado 30/01/2026 • 06:00 | Atualizado há 7 meses
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KEY POINTS
Foto: Freepik.
O prazo para pagar a tributação sobre lucros e dividendos está próximo. Nos dias 15 e 20 fevereiro, as empresas brasileiras devem entregar à Receita Federal relatórios referentes aos EFD-Reinf e DCTFWeb. Trata-se de um conjunto de exigências que envolve fechamento contábil, entrega de declarações fiscais e pagamento de tributos federais.
Para isso, as empresas precisam concluir previamente a apuração do lucro, formalizar deliberações societárias e cumprir obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal.
Além disso, ainda no início de fevereiro, é necessário realizar o fechamento contábil. Isso inclui conciliações, validação de receitas e despesas, provisões e ajustes fiscais. Então, somente a partir dessa apuração, as empresas definem a parcela do lucro sujeita à tributação.
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Nesse sentido, o primeiro prazo diz respeito ao EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Esse módulo integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e serve para informar:
O prazo de entrega vai até 15 de fevereiro de 2026.
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Siga o Times | CNBCNo entanto, a obrigação principal é a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). Nela, reúnem-se diversos tributos federais devidos, como Imposto de Renda, PIS, Cofins e outros.
Com a DCTFWeb, o sistema da Receita Federal gera um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) único, que concentra o pagamento dos tributos federais.
A DCTFWeb vence em 20 de fevereiro e não há previsão de prorrogação de prazo.
Entretanto, vale frisar que as informações apresentadas na EFD-Reinf e na DCTFWeb são cruzadas automaticamente pela Receita Federal.
Ou seja, em caso de inconsistências entre apuração contábil, fiscal e declarações, o órgão pode caracterizar os documentos como irregularidades. Consequentemente, pode incitar a abertura de procedimentos de fiscalização.
Ademais, essas exigências atingem empresas de todos os portes – incluindo pequenas e médias, além de optantes do Simples Nacional, que passam a lidar com um volume maior de formalidades fiscais e societárias. Sendo assim, é necessário cumprir essas etapas para atender à nova legislação e evitar penalidades, como multas e autuações.
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Nesse sentido, o prazo apertado e a inclusão dos optantes do Simples Nacional na tributação sobre lucros e dividendos, tem gerado críticas aos órgãos envolvidos. Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, explica que “o discurso de que isso atinge apenas grandes empresas não é verdadeiro. Pequenas e médias estão no epicentro do problema, sem estrutura jurídica e contábil para absorver tantas exigências em tão pouco tempo”, destacou.
Domingos acrescentou que fevereiro será um teste de resistência. “O empresário não está discutindo planejamento tributário, está debatendo como cumprir tudo no prazo e evitar problemas maiores”, concluiu o diretor.
Por fim, é possível afirmar que o calendário de fevereiro de 2026 marca o real início da tributação sobre lucros e dividendos no país. Por este motivo, lideranças e contabilidade precisam de atenção redobrada quanto aos prazos, consistência das informações prestadas e ao recolhimento correto dos tributos federais.
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