Nota de 20 dólares e bandeira dos Estados Unidos

CNBC Payroll: mercado de trabalho dos EUA ganha força em março, apesar de alta na taxa de desemprego

Minhas Finanças

Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta sexta-feira

Publicado 04/04/2025 • 19:43 | Atualizado há 5 horas

Redação Times Brasil

KEY POINTS

  • O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2025 começou nesta sexta-feira (4), e é necessário se atentar ao processo de preenchimento das informações.
  • Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda da IOB, plataforma online de contabilidade e consultoria, afirma que é necessário que os dados das declarações precisam estejam conforme o padrão exigido.
  • Nos casos em que o bem for adquirido por um casal que faça parte do regime de comunhão parcial ou total de bens, somente um dos contribuintes precisa informar os dados na declaração. 
Mudança na Faixa de Isenção do Imposto de Renda

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 começou nesta sexta-feira (4), e os contribuintes que possuem contas ou aplicações conjuntas, bens em condomínio ou mesmo bens comuns ao casal precisam se atentar ao processo de preenchimento das informações.

Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda da IOB, plataforma online de contabilidade e consultoria, afirma que é necessário que os dados das declarações estejam conforme o padrão exigido.

Declaração de contas e aplicações conjuntas

Para informar uma conta conjunta, o contribuinte deve preencher a ficha de “Bens e Direitos”, selecionando o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário” e o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”, informando em “Situação em 31/12/2024” o saldo da conta até a referida data.

Em seguida, na aba “Discriminação”, o contribuinte deve indicar que a conta é conjunta, informando o nome e o CNPJ da instituição bancária, bem como o nome e o CPF dos demais titulares da conta.

Para preencher o valor presente na conta, o contribuinte pode:

  • Fazer a separação de todos os depósitos e movimentações de cada titular;
  • Declarar o percentual correspondente a cada um dos titulares.

“Caso o contribuinte não consiga declarar o percentual exato, a orientação é que se faça a divisão por titular. Cada titular, por exemplo, pode informar 50% do valor em sua declaração”, explica Valdir.

Bens em condomínio

Os bens em condomínio também precisam ser informados na ficha de “Bens e Direitos” e detalhados na aba “Discriminação”. Para declarar esses bens ou direitos, além dos dados como nome completo e CPF, é necessário indicar o percentual que cada pessoa possui sobre o bem.

Casal – declaração em separado

Nos casos em que o bem foi adquirido por um casal que esteja sob o regime de comunhão parcial ou total de bens, somente um dos cônjuges precisa informar os dados na declaração.

É importante destacar que, na declaração do contribuinte que não incluir os bens e direitos comuns (por constarem na declaração do outro), deve ser incluída uma informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que tais bens estão registrados na declaração do cônjuge, informando também o nome e o número do CPF deste.

Casal – declaração conjunta

A declaração conjunta é outra opção, em que apenas uma declaração é entregue para o casal. “Quem optar por este modelo terá que escolher um cônjuge como titular da declaração. O outro será declarado como dependente, mesmo que possua renda regular e bens em seu nome”, explica Valdir. Após a identificação do contribuinte titular, o outro cônjuge deve ser incluído na ficha de Dependentes, com o código 11.

Depois de escolhido o titular, o casal deve declarar todas as rendas recebidas por cada um, suas respectivas fontes pagadoras e listar todas as despesas passíveis de dedução — tanto as despesas de ambos quanto, se houver, os gastos dedutíveis dos filhos, como educação e saúde.

Feito isso, basta preencher as fichas e, quando necessário, sinalizar a quem pertence determinada renda ou despesa dedutível — titular ou dependente.

Podem realizar a declaração conjunta:

  • Pessoas oficialmente casadas;
  • Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação;
  • Pessoas que vivem em união estável há mais de cinco anos.

“O preenchimento é simples, mas o casal precisa estar atento para não cometer erros — especialmente para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras de ambos”, alerta Valdir. esse tipo de erro é um dos que mais leva o contribuinte para a malha fina”, finaliza Valdir Amorim.

📌 ONDE ASSISTIR AO MAIOR CANAL DE NEGÓCIOS DO MUNDO NO BRASIL:

🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais

🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562

🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube

🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, TCL Channels, Pluto TV, Soul TV, Zapping | Novos Streamings

MAIS EM Minhas Finanças