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Comer está mais caro: preço do self-service por quilo sobe 11% em São Paulo em um ano
Publicado 08/08/2025 • 11:48 | Atualizado há 4 meses
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Publicado 08/08/2025 • 11:48 | Atualizado há 4 meses
KEY POINTS
Apesar dos desafios, a categoria continua entre as que mais empregam no Brasil.
Pexels
O tradicional prato montado no buffet por quilo ficou mais caro para quem almoça fora de casa em São Paulo. Segundo a pesquisa mais recente do Procon-SP em parceria com o Dieese, os restaurantes self-service por quilo tiveram aumento médio de 10,82% em um ano.
Com isso, o preço médio da refeição passou de R$ 80,84 em junho de 2024 para R$ 89,59 em junho de 2025, considerando a amostra de 54 estabelecimentos acompanhados ao longo do tempo.
Desde o início da série histórica, em janeiro de 2020, o aumento é ainda mais expressivo: 59,8%, frente à inflação oficial do período (INPC-IBGE), que foi de 37,8%.
O levantamento visa fornecer uma referência de preços ao consumidor que costuma almoçar em restaurantes, especialmente em um cenário de custos crescentes e renda pressionada.
A edição atual do estudo avaliou 350 estabelecimentos nas cinco regiões da capital paulista. Os buffets por quilo, presentes em 152 restaurantes da amostra, apresentaram o maior valor médio: R$ 84,52. Em seguida, os buffets a preço fixo (74 locais) ficaram em média R$ 52,15.
Já os pratos feitos do dia (225 restaurantes) tiveram preço médio de R$ 36,49, enquanto o prato executivo de frango (135 locais) foi vendido, em média, a R$ 40,82.
A cada edição, parte dos restaurantes avaliados é substituída por novos endereços, seja por fechamento de unidades, mudanças no modelo de serviço ou atualização da amostragem.
O Procon-SP alertou para a importância de o consumidor observar além do preço, mas a qualidade e a clareza das informações fornecidas pelos estabelecimentos. É obrigatório informar o preço total do quilo, o peso da tara (prato) e proibir a cobrança de taxas abusivas, como taxa de desperdício.
Gorjetas devem ser opcionais e informadas previamente. Restaurantes que aceitam vale-refeição devem respeitar as condições indicadas nas comunicações visuais, sem impor restrições quanto ao horário, data ou valor mínimo para uso.
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