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Produtores rurais com perdas em safras poderão renegociar dívidas com até R$ 12 bi do Tesouro
Publicado 08/09/2025 • 19:10 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 08/09/2025 • 19:10 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Produtores rurais terão acesso a R$ 12 bilhões.
Unsplash.
Produtores rurais e cooperativas que registraram perdas em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025 poderão renegociar dívidas com recursos do Tesouro Nacional. A prioridade será para pequenos e médios produtores, conforme prevê a MP 1.314/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (5).
A medida autoriza o uso de até R$ 12 bilhões do Tesouro para a liquidação ou amortização de operações de crédito rural. Serão contempladas dívidas contraídas no âmbito do Pronaf (agricultura familiar), do Pronamp (médio produtor) e por demais produtores, incluindo aquelas que já foram prorrogadas ou renegociadas. Também estão elegíveis as Cédulas de Produto Rural (CPRs) registradas e emitidas em favor de instituições financeiras.
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Podem ser renegociadas operações de custeio e investimento contratadas até 30 de junho de 2024, que estavam adimplentes nessa data mas se tornaram inadimplentes até a publicação da MP, além daquelas prorrogadas com parcelas vencendo até 31 de dezembro de 2027.
Os recursos do Tesouro serão repassados ao BNDES, que poderá operá-los diretamente ou via instituições financeiras habilitadas. As condições finais — como juros, prazos e limites de enquadramento — ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, veda o uso dos recursos para quitar dívidas contratadas com verbas do Fundo Social do Rio Grande do Sul de 2024.
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