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Produtores rurais com perdas em safras poderão renegociar dívidas com até R$ 12 bi do Tesouro

Publicado 08/09/2025 • 19:10 | Atualizado há 16 horas

KEY POINTS

  • O governo federal publicou a Medida Provisória 1.314/2025, autorizando a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos.
  • A medida permite utilizar superávit financeiro sob supervisão do Ministério da Fazenda e recursos livres de instituições financeiras para linhas de crédito rural voltadas à quitação ou amortização dessas dívidas.
  • A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Produtores rurais terão acesso a R$ 12 bilhões.

Unsplash.

Produtores rurais e cooperativas que registraram perdas em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025 poderão renegociar dívidas com recursos do Tesouro Nacional. A prioridade será para pequenos e médios produtores, conforme prevê a MP 1.314/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (5).

A medida autoriza o uso de até R$ 12 bilhões do Tesouro para a liquidação ou amortização de operações de crédito rural. Serão contempladas dívidas contraídas no âmbito do Pronaf (agricultura familiar), do Pronamp (médio produtor) e por demais produtores, incluindo aquelas que já foram prorrogadas ou renegociadas. Também estão elegíveis as Cédulas de Produto Rural (CPRs) registradas e emitidas em favor de instituições financeiras.

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Podem ser renegociadas operações de custeio e investimento contratadas até 30 de junho de 2024, que estavam adimplentes nessa data mas se tornaram inadimplentes até a publicação da MP, além daquelas prorrogadas com parcelas vencendo até 31 de dezembro de 2027.

Os recursos do Tesouro serão repassados ao BNDES, que poderá operá-los diretamente ou via instituições financeiras habilitadas. As condições finais — como juros, prazos e limites de enquadramento — ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, veda o uso dos recursos para quitar dívidas contratadas com verbas do Fundo Social do Rio Grande do Sul de 2024.

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