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Decisão contra 99Food reacende debate sobre concorrência do delivery; iFood já respondeu por abuso em contratos
Publicado 02/11/2025 • 09:26 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 02/11/2025 • 09:26 | Atualizado há 2 meses
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Divulgação
Uma decisão recente da Justiça de São Paulo trouxe um novo capítulo à acirrada disputa no bilionário mercado brasileiro de delivery, estrangulado por sucessivas práticas de concorrência consideradas abusivas.
Ao declarar nulas as cláusulas de exclusividade da 99Food que visavam impedir especificamente a atuação da nova plataforma chinesa Keeta, o Judiciário sinalizou que não tolerará táticas de “criação de barreiras à entrada” capazes de sufocar a livre competição.
A ação movida pela Keeta, subsidiária da chinesa Meituan, que iniciou na quarta-feira (30) um projeto piloto no litoral paulista, resultou na anulação de contratos de semiexclusividade firmados pela 99Food com restaurantes. O cerne da ilegalidade, segundo a decisão, não foi a exclusividade em si, mas a sua finalidade.
Em resposta à reportagem, a Keeta classificou o resultado como “uma importante vitória jurídica em defesa do livre mercado no setor de delivery de comida no Brasil”.
“A decisão declarou ilegais em todo o território nacional as cláusulas de banimento impostas pela 99Food a determinados restaurantes. Essas cláusulas que, na prática, impediam esses estabelecimentos de trabalhar com o aplicativo de delivery da Keeta”, afirmou a empresa. “Agora, os restaurantes em todo o país, inclusive aqueles anteriormente impedidos pela 99Food, estão livres para escolher a plataforma que oferecer o melhor serviço, todos os dias.”
A companhia reiterou que seus contratos não contêm cláusulas de exclusividade e que defende “um mercado livre e justo, onde os restaurantes têm a liberdade de trabalhar com várias plataformas para maximizar seus ganhos”.
A Keeta acrescentou confiar no Judiciário brasileiro e no papel do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), comprometendo-se a “promover condições justas no setor de delivery e defender os princípios da livre concorrência e do mercado aberto”.

Para a advogada Léa Vidigal, doutora em Direito Econômico, a conduta da 99Food foi classificada como infração à ordem econômica, e não como concorrência desleal, por ofender a livre concorrência ao discriminar um concorrente específico.
“O juiz disse que, quando a 99Food estipula um contrato de exclusividade com a discriminação de um concorrente específico, ela ofende a livre concorrência. É a exclusão da Keeta do mercado que é o problema”, explica.
O advogado Fernando Moreira, especialista em Direito Empresarial, reforça que o ponto central da decisão foi a ilegitimidade da intenção.
“A Justiça não declarou a exclusividade nula per se, mas, sim, a cláusula específica da 99Food, que era direcionada, específica e nominada contra a Keeta. Isso mostrou que o contrato não se baseava nas necessidades próprias da 99Food, mas sim no objetivo explícito de impedir a atuação de um concorrente.”
Com a sentença, ficam nulas as cláusulas que proibiam os restaurantes de contratar com a Keeta, permitindo que a nova entrante opere livremente nos estabelecimentos.
Procurada pela reportagem, a 99Food afirmou que ofereceu “acordos de exclusividade parcial” para restaurantes selecionados, permitindo que escolhessem a opção que melhor se encaixasse em seu modelo de negócio.
Segundo a empresa, a iniciativa buscava “proteger o espaço conquistado em mercados específicos e viabilizar a sustentabilidade dos investimentos necessários para ingressar e romper com a inércia de um setor há muito dominado por um único incumbente”.

Sobre a decisão provisória da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a companhia informou que recorrerá, ressaltando que quer “continuar promovendo e colaborando no debate para consolidar práticas legítimas de desenvolvimento de mercado, previstas na legislação brasileira e reconhecidas pelas autoridades econômicas regulatórias”.
A decisão contra a 99Food é vista como um precedente importante para o Judiciário analisar a conduta de todos os players, especialmente o iFood, cuja estratégia de crescimento foi baseada, em parte, com práticas de exclusividade.
Em 2023, o iFood assinou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Cade, após investigação sobre abuso de posição dominante. O acordo, na prática, reconhece que a empresa firmou cláusulas abusivas.

“O iFood também praticou contratos de exclusividade abusivos, especialmente sendo dominante no mercado (80% de participação). Para evitar sanções mais graves e uma condenação formal, celebrou o TCC com o Cade”, detalha Léa.
Segundo Moreira, as alegações contra o iFood se basearam no uso de sua posição para fechar o mercado (foreclosure), inviabilizando a competição.
“O TCC impôs limites severos ao iFood, como proibir exclusividade com grandes redes e limitar o volume de vendas de exclusivos, reconhecendo que a forma como a exclusividade vinha sendo usada era prejudicial à livre concorrência.”
O debate central gira em torno da natureza das cláusulas de exclusividade. Segundo os especialistas, a validade depende da chamada “regra da razão”:
A decisão contra a 99Food reforça que a motivação de excluir um rival específico é considerada abusiva, independentemente do poder da empresa.
Para Léa, a entrada de novos concorrentes, especialmente plataformas estrangeiras como a Keeta e a própria 99Food, é essencial para “desconcentrar o mercado” e trazer mais benefícios aos consumidores.
Apesar da entrada de novos players, os especialistas alertam que a atuação regulatória continuará sendo essencial. Segundo Moreira, mercados de plataforma como o delivery apresentam alto “efeito de rede”, em que o líder se fortalece por atrair simultaneamente mais clientes e parceiros.
“A entrada de novos players é uma condição necessária, mas não suficiente. Por isso, medidas regulatórias e a atuação antitruste são importantes. Elas não substituem a concorrência, mas garantem a ‘contestabilidade’ do mercado. Ou seja, asseguram que o novo entrante possa competir sem ser alvo de práticas anticompetitivas que o impeçam de operar.”
(Duda Basso colaborou para esta reportagem)
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