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Banco Master: veja como receber ressarcimento do FGC, após liquidação extrajudicial
Publicado 18/11/2025 • 15:57 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 18/11/2025 • 15:57 | Atualizado há 3 horas
KEY POINTS
Após a assinatura do termo de sub-rogação pelo app, o pagamento é realizado na conta bancária cadastrada. Créditos:Freepik.
Após a assinatura do termo de sub-rogação pelo app, o pagamento é realizado na conta bancária cadastrada. Créditos:Freepik.
O Banco Central (BC) anunciou a liquidação extrajudicial do Banco Master nesta terça-feira (18). A decisão decorreu do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e da ausência de um plano viável de recuperação.
Diante da liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) torna-se responsável pelo ressarcimento dos credores. O fundo respeita o limite máximo de cobertura de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e por instituição financeira.
Após a decretação da liquidação, o liquidante passa a administrar todos os ativos do banco. Ele reúne as informações dos clientes, organiza a lista de credores e aciona o FGC para iniciar o fluxo de pagamentos.
Segundo Rafael Mortari, sócio da Mortari Bolico Advogados, em declaração ao Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC, o procedimento costuma ser ágil. O liquidante envia os dados dos investidores ao FGC, que, em seguida, valida as informações.
Na etapa seguinte, abre-se um cadastro para habilitação dos clientes. A partir desse momento, o pagamento é liberado dentro dos prazos administrativos usuais.
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Quem possui valores até R$ 250 mil, somando principal e rendimento, deve receber integralmente. Não há necessidade de contratar advogado, pois o processo ocorre em ambiente digital. O cliente deve seguir a comunicação oficial do FGC.
Para valores acima do limite de cobertura, o cenário muda para o investidor. Ele passa a integrar a lista de credores da massa liquidada. O pagamento ocorre de acordo com a ordem de preferência prevista em lei.
Mortari lembra que os detentores de CDBs se enquadram como credores quirografários. Esta posição fica atrás de créditos trabalhistas, tributários e garantias reais.
Na prática, essa classificação reduz a chance de recuperação total dos valores que excedem a proteção do FGC. O Banco Master diferencia dois grupos ao fim do processo de liquidação.
Os investidores dentro do limite de proteção tendem a receber rapidamente. Aqueles que ultrapassam o teto, por sua vez, aguardam na fila de credores com maior possibilidade de perdas.
O ressarcimento não é automático; o cliente precisa acionar o FGC. O pagamento dos valores começa quando o Banco Central decreta a liquidação da instituição financeira.
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Para Pessoas Físicas (PF), a solicitação é feita pelo aplicativo do FGC. O cliente precisa baixar o app, realizar o cadastro e, uma vez liberada a lista, conferir a instituição em regime especial e solicitar o pagamento da garantia.
O credor precisa cadastrar a conta bancária, realize a validação de biometria e envie os documentos solicitados.
Para Pessoas Jurídicas (PJ), o procedimento é realizado pelo Portal do Investidor, cabendo ao representante legal da empresa realizar a solicitação.
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Após o preenchimento inicial, o FGC enviará um e-mail com as instruções para a continuidade do processo. O pagamento será feito exclusivamente para uma conta-corrente ou poupança que esteja vinculada ao mesmo CNPJ e em nome da própria empresa credora.
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