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Banco Master: quais as diferenças no processo de ressarcimento para PF e PJ?

Publicado 03/12/2025 • 21:15 | Atualizado há 20 minutos

KEY POINTS

  • Pessoas físicas fazem o pedido de ressarcimento pelo aplicativo do FGC, enquanto empresas precisam solicitar pelo portal do investidor.
  • Em casos específicos, como menores, incapazes ou credores falecidos, o FGC exige solicitação por e-mail e documentação complementar.
Amazonprev Banco Master

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasi

Em 18 de novembro, o Banco Central anunciou a liquidação do Banco Master. Com o decreto, as obrigações legais do banco com os seus credores agora é de responsabilidade do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Conforme explicado em reportagem do Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, clientes com investimentos em produtos como CDBs, LCIs e LFs podem receber ressarcimento de até R$ 250 mil por instituição financeira, conforme o limite padrão de cobertura. No entanto, vale atentar-se para as diferenças no processo para pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ).

Ressarcimento para Pessoas Físicas

De acordo com o FGC, depois que uma instituição entra em liquidação, os credores pessoas físicas que não precisam ser representados por terceiros devem solicitar o ressarcimento diretamente pelo aplicativo do FGC. 

Ao concordar com o pagamento pela plataforma, todo o processo acontece de forma digital, sem necessidade de envio de documentos físicos. O depósito é feito em uma conta corrente ou poupança em nome do próprio titular.

Além disso, o processo é dividido em duas etapas principais: 

  1. Primeiro, o credor faz um cadastro básico no aplicativo, criando login e senha.
  2. Depois, quando o FGC receber a base de dados enviada pelo Banco Master com os valores a liberar, o cliente receberá uma notificação para seguir com as etapas finais.

No entanto, algumas solicitações precisam ser feitas por e-mail. Conforme o documento, casos que envolverem menores de idade ou pessoas incapazes devem ser conduzidos por representantes legais. 

Por outro lado, nos pedidos de credores falecidos, o inventariante ou herdeiro assume o processo. Caso o inventário ainda não tenha sido concluído, é possível solicitar ao juiz a abertura de uma conta judicial para o depósito do valor, para que o FGC transfira o montante diretamente ao juízo. Nesses casos, é preciso enviar um e-mail para atendimento.credores@fgc.org.br com o assunto “NOME DO CREDOR – TERMO FÍSICO” e aguardar as orientações sobre a documentação necessária.

Leia mais: Banco Master: o que acontece com sua conta-corrente após a liquidação?

Leia mais: Banco Master: entenda diferença entre liquidação extrajudicial e liquidação judicial

Pagamento para Pessoas Jurídicas

Já para as empresas, o caminho é outro. Antes de tudo, o responsável pela Pessoa Jurídica precisa preencher o formulário de solicitação disponível no portal do investidor do FGC

Em seguida, o fundo deverá processar as informações e enviar um e-mail com as instruções seguintes. Para concluir o pagamento, também utiliza-se a transferência bancária, mas exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa – isto é, com o mesmo CNPJ.

De forma resumida, apesar dos ‘caminhos distintos’, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem reaver valores assegurados pelo FGC. Embora alguns valores possam não ser cobertos em sua totalidade, ainda há vias de ressarcimento para quem era cliente do Banco Master.

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