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Publicado 29/12/2024 • 14:43
KEY POINTS
Antônio Cruz/Agência Brasil.
As emendas parlamentares (dinheiro público que é empregado por deputados ou senadores) de bancadas estaduais só poderão ser enviadas a projetos de infraestrutura nos estados pelos quais os parlamentares foram eleitos (e não para outras unidades da federação) e as emendas de comissão deverão identificar de forma precisa qual é o objetivo da verba.
Essas regras foram determinadas em uma portaria do Ministério da Integração publicada no sábado (28). Foram estabelecidos critérios e procedimentos para como devem ser feitos os pagamentos de três tipos de emendas:
Há um impasse entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberação dos recursos das emendas de comissão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino bloqueou o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas por falta de transparência.
Na sexta-feira (27), a Câmara informou à Corte Suprema que agiu “sob orientação jurídica” de pastas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao indicar R$ 4,2 bilhões em emendas apadrinhadas por 17 de líderes de bancada.
Sobre as emendas de bancada, o ministério determina que “somente poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação que a bancada representa no Congresso Nacional, vedada a individualização de ações e de projetos para atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada”.
A portaria admite a destinação de recursos para outra unidade da federação, “desde que se trate de projetos de amplitude nacional, devidamente atestada e comprovada no procedimento de execução da programação de emenda”.
Segundo a pasta, os projetos de investimentos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles previstos:
Ainda, segundo a portaria, “é vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades”.
Sobre as emendas de comissão, a pasta diz que elas “deverão identificar de forma precisa o seu objeto, sendo vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas”.
“As indicações das emendas das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, observado o rito estabelecido no art. 5º da Lei Complementar n. 210, de 25 de novembro de 2024, deverão ser remetidas ao MIDR por ofício assinado pelo presidente da respectiva comissão”, afirma.
Para efeitos de verificação do caráter de interesse nacional e regional das emendas das comissões permanentes, a portaria afirma que serão observados os seguintes critérios gerais:
Ainda, estabelece que a execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo Executivo federal.
Por fim, sobre a operacionalização dos recursos discricionários, o ministério pontua que a celebração de novos instrumentos de repasse “considerará o atendimento prioritário a municípios com baixos indicadores socioeconômicos, por meio da destinação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos empenhados para investimentos em municípios que possuam:
De acordo com a pasta, “o enquadramento da proposta nos critérios acima deverá constar no parecer técnico de sua aprovação”. “Para a destinação e a execução das despesas de que trata o 1º art. 1º, deverão ser observadas as disposições estabelecidas no decreto de programação orçamentária e financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o Exercício Financeiro de 2025.”
A execução de tais emendas deverá ser divulgada no portal oficial do ministério ou de suas entidades vinculadas, conforme o caso.
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