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Três principais impostos que chegam em janeiro e como se preparar
Publicado 24/12/2025 • 10:00 | Atualizado há 15 horas
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Publicado 24/12/2025 • 10:00 | Atualizado há 15 horas
Freepik
A chegada de um novo ano pode renovar energias, mas também traz novas dívidas. No início do ano, é comum que as contas apertem, além das compras de Natal e Ano Novo, há pelo menos 3 impostos que reduzem o saldo da conta.
Entre eles, estão IPTU, IPVA e licenciamento veicular. Em janeiro, o ciclo desses impostos se renova e mais taxas precisam ser pagas. Veja abaixo como cada um deles funciona.
IPTU é a sigla para “Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana”. O tributo é anual e obrigatório para qualquer dono de imóvel ou terreno no país. No que se refere ao preço a se pagar, a responsabilidade recai às prefeituras, visto que o imposto é municipal.
Para chegar no valor a ser pago, o IPTU é calculado em duas etapas. Na primeira, considera-se o valor do imóvel caso ele fosse colocado à venda – o que varia de acordo com a localização, tempo de existência, grau de conservação e tipo de propriedade.
Em seguida, esse valor incide sobre uma alíquota – isto é, a taxa que determina o valor total do imposto. No caso do IPTU, a taxa é determinada com base na categoria do imóvel, ou seja, comercial, residencial ou terreno. Além disso, quem faz essa avaliação é a prefeitura, motivo pelo qual a alíquota varia entre municípios.
A cobrança do IPTU ocorre uma vez por ano, sendo enviada em janeiro e vencendo, geralmente, em fevereiro. Entretanto, é possível parcelar o valor e pagar durante vários meses. Em São Paulo, é possível distribuir em até dez meses. Por outro lado, há um desconto de aproximadamente 3% para quem pagar à vista – e o desconto pode ser maior ou menor, a depender do município.
Ademais, o pagamento pode ser feito em caixas eletrônicos, caixas de banco ou pela Internet.
Ainda sobre o IPTU, vale reforçar que ele diz respeito apenas às propriedades urbanas. Já os imóveis rurais respondem ao ITR, isto é, Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural.
Enquanto isso, o IPVA é o Imposto Sobre Veículos Automotores, destinado para qualquer proprietário de automóveis. Esse imposto também é cobrado uma vez por ano e seu cálculo também é feito com base na combinação de valor venal + alíquota.
Entretanto, a decisão do valor de venda do veículo é de caráter estadual. Dessa forma, cada estado disponibiliza essa informação pela Tabela Fipe, já incluindo a taxa da alíquota – cujo valor é influenciado pela categoria do veículo e pelo estado no qual o veículo foi registrado.
Quanto ao pagamento, o IPVA pode ser pago à vista ou parcelado, e, a quantidade de parcelas disponíveis depende da região em que seu carro está registrado. Para quem paga à vista e em cota única, pode ser possível obter desconto a depender do estado.
No caso do IPVA, vale atentar-se à data de vencimento, que varia conforme o número final da placa de cada carro. Saiba mais sobre IPVA nesta reportagem do Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC.
Licenciamento é o documento que autoriza um veículo a circular normalmente pelo país. É esse documento que a polícia pede quando há uma blitz e ele também deve ser pago uma vez por ano.
Cada estado determina sua data de pagamento, mas, em geral, começam em janeiro. Quem define o valor a ser pago é a Secretaria da Fazenda e o Detran de cada estado.
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No caso do licenciamento, alguns lugares possui um preço único para qualquer veículo, contudo, vale consultar o preço na sua região através do site do Detran.
É somente após ter o IPVA e multas devidamente pagos que o Detran autoriza a renovação da licença do veículo. Com o pagamento, o documento é liberado em até 24h.
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