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Imposto de Renda 2026: como declarar holding e offshore?
Publicado 30/03/2026 • 17:00 | Atualizado há 3 semanas
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Publicado 30/03/2026 • 17:00 | Atualizado há 3 semanas
KEY POINTS
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Imposto de Renda 2026: como declarar holding e offshore?
Pessoas com participação societária em holding familiar ou patrimonial precisam declarar bens e lucros no Imposto de Renda 2026. Além disso, empresas, investimentos e contas bancárias no exterior, ou seja, em offshore, também precisam constar na declaração. Mas como se faz isso?
Leia também: Imposto de Renda: tudo que você precisa saber sobre as regras da Receita para 2026
Ao preparar uma declaração de imposto de renda como pessoa física, imóveis e demais bens precisam ficar de fora da declaração. Ademais, sócios de holding devem preencher a ficha de Bens e Direitos em Participações Societárias. Em geral, ela deve incluir:
Leia também: Quais doações podem ser abatidas no Imposto de Renda 2026?
Entretanto, vale atentar-se à integralização de capital – isto é, quantos bens saíram do CPF e foram transferidos para o CNPJ da empresa. Isso porque esse movimento implica em duas alterações:
Dentro desse contexto, é preciso considerar também o valuation e explicitar se o ativo foi transferido pelo preço de custo de aquisição ou pelo valor de mercado.
Caso a transferência seja feita pelo custo de aquisição, em geral, não há tributação imediata na pessoa física. Contudo, se foi pelo valor de mercado e houver ganho de capital, a apuração passa para o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) e tem incidência de imposto de renda.
Nesse sentido, a declaração do custo do ativo determina a tributação e também terá efeitos em caso de venda.
Já para as offshores, as diretrizes são outras. Aqui, o contribuinte precisa escolher entre dois regimes: opaco ou transparente.
No caso do regime opaco, declara-se sua participação na empresa e não necessariamente os ativos dela. Por isso, na ficha “Bens e Direitos”, é preciso informar:
Desde 2023, lucros de offshores são tributados anualmente em 15%, sejam eles distribuídos ou não. O cálculo é feito em dólar, na data de 31/12, e convertido para reais. Já o imposto se paga na declaração. Uma vez que os lucros estão tributados, viram uma espécie de “crédito” de dividendos para serem distribuídos futuramente, sem uma nova incidência no imposto.
Já no regime transparente, o contribuinte deve declarar a partir do próprio CPF os ativos que estão na empresa, como:
Em geral, a tributação no imposto de renda segue a regra de cada tipo de ativo e ocorre quando o rendimento é efetivamente recebido.
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