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Transporte

Contran: prazo para regularizar ciclomotores entra na reta final

Publicado 14/12/2025 • 14:30 | Atualizado há 1 dia

KEY POINTS

  • O Conselho Nacional de Trânsito publicou nova normas para padronizar a identificação de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos.
  • A resolução foi declarada em junho de 2023 e tem o prazo final em 31 de dezembro.
  • Antes da compra, recomenda-se verificar potência, velocidade e sistema de acionamento para identificar corretamente a categoria.
Casal em cima de moto

Antes da compra, recomenda-se verificar potência, velocidade e sistema de acionamento para identificar corretamente a categoria. Créditos:Freepik.

Antes da compra, recomenda-se verificar potência, velocidade e sistema de acionamento para identificar corretamente a categoria. Créditos:Freepik.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nova normas para padronizar a identificação de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos.

A resolução foi declarada em junho de 2023 e tem o prazo final em 31 de dezembro, e determina que todos os proprietários regularizem seus ciclomotores.

Segundo o órgão, regulamentação orienta o usuário a distinguir bicicleta elétrica, veículo autopropelido e ciclomotor com base na velocidade, potência e sistema de acionamento. Assim, quem utiliza bicicleta, moto elétrica ou patinete precisa verificar essas especificações antes de circular.

“O critério é objetivo para definir o que são ciclomotores, com base na velocidade e na potência”, afirmou Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito.

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Bicicletas Elétricas

A norma classifica bicicletas elétricas como equipamentos de mobilidade individual. Elas operam com pedal assistido e possuem limite de até 1.000W de potência e 32 km/h de velocidade.
O uso dispensa registro, habilitação e emplacamento.

Principais características:
– Potência máxima:1.000W
– Velocidade máxima: 32 km/h
– Acionamento: apenas pedal assistido
– Registro: dispensado
– CNH: dispensada

Veículos Autopropelidos

A categoria abrange patinetes, monociclos, hoverboards, scooters e bicicletas com acelerador. Esses modelos seguem os mesmos limites técnicos das bicicletas elétricas, mas utilizam acionamento direto.

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Especificações:
– Potência máxima:1.000W
– Velocidade máxima: 32 km/h
– Distância entre eixos: até 130 cm
– Registro: dispensado
– CNH: dispensada

Ciclomotores

Ciclomotores possuem maior potência e exigem documentação completa. Esses veículos alcançam até 50 km/h e podem transportar um passageiro.

Requisitos obrigatórios:
– Potência máxima: 4.000W
– Velocidade máxima: 50 km/h
– Registro: obrigatório
Emplacamento: obrigatório
Habilitação: ACC ou categoria A

Qual o prazo para regularização?

O proprietário de ciclomotor pode apresentar os documentos necessários ao registro até 31 de dezembro. O período evita penalidades imediatas e facilita a adequação do veículo às exigências legais.

A classificação padronizada esclarece ao consumidor qual tipo de veículo exige registro ou habilitação.
Com isso, compradores avaliam melhor suas necessidades e evitam infrações.

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Orientações ao consumidor

Antes da compra, recomenda-se verificar potência, velocidade e sistema de acionamento para identificar corretamente a categoria. Os lojistas devem informar essas características de forma clara.

A fiscalização pode ser feita a qualquer momento por representantes do Contran, mesmo durante o período de transição. Ciclomotores sem registro podem ser apreendidos e gerar multas.

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