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Rombo do Banco Master pode parar na conta de Estados e municípios; entenda

Publicado 09/01/2026 • 15:15 | Atualizado há 1 dia

KEY POINTS

  • Ao menos 18 institutos municipais e estaduais investiram cerca de R$ 1,8 bilhão em ativos do Banco Master.
  • A União não tem competência legal para intervir na gestão dos fundos nem para punir diretamente gestores locais. A atuação se limita à fiscalização do cumprimento das normas gerais.

Estados e municípios terão de arcar com eventuais rombos em fundos de previdência provocados por prejuízos em investimentos feitos em títulos do Banco Master. É o que afirmou o Ministério da Previdência Social, em nota enviada ao Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC.

A pasta explica que, na prática, o ente federativo (estado ou município) é o garantidor final do sistema e deve cobrir eventuais faltas financeiras para assegurar o pagamento integral de aposentadorias e pensões caso os recursos acumulados pelos regimes próprios de previdência (RPPS) se tornem insuficientes.

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Ao menos 18 institutos municipais e estaduais investiram cerca de R$ 1,8 bilhão em ativos do Banco Master. Entre os principais aportes estão o da Rioprevidência (Rio de Janeiro), com R$ 970 milhões; a Amprev (Amapá), com R$ 400 milhões, o instituto de previdência de São Roque (SP), com R$ 93 milhões e o Iprev de Maceió (AL), com R$ 97 milhões.

Diferentemente dos CDBs, que foram vendidos pelo Master no mercado, as Letras Financeiras não têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que ressarce investidores em até R$ 250 mil por CPF. Com isso, os aportes feitos por regimes próprios passam a ser tratados como créditos no processo de liquidação extrajudicial do banco, o que torna a recuperação dos valores incerta e dependente do andamento do processo.

Ainda na nota enviada ao Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC, o ministério ressaltou que não existe qualquer previsão legal para a criação de cobranças extras, taxas suplementares ou contribuições adicionais de servidores ativos, aposentados e pensionistas para cobrir eventuais déficits financeiros desses regimes.

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A União não tem competência legal para intervir na gestão dos fundos nem para punir diretamente gestores locais. A atuação se limita à fiscalização do cumprimento das normas gerais.

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