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Seguro-desemprego aumenta com novo salário mínimo; veja os valores

Publicado 13/01/2026 • 08:49 | Atualizado há 5 horas

KEY POINTS

  • Seguro-desemprego sobe com novo salário mínimo e teto chega a R$ 2.518,65
  • Reajuste do seguro-desemprego segue INPC e amplia valores pagos em 2026
  • Novas regras do seguro-desemprego valem para quem já recebe e novos pedidos
Seguro-desemprego

Seguro-desemprego

Pixabay.

O seguro-desemprego passou a pagar valores maiores a partir desta segunda-feira. O piso do benefício subiu para R$ 1.621, acompanhando o novo salário mínimo, enquanto o teto foi reajustado para R$ 2.518,65 após atualização das faixas salariais.

Seguro-desemprego sobe com reajuste do INPC

As faixas usadas no cálculo do seguro-desemprego foram corrigidas em 3,9%, variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Com isso, o valor máximo do benefício aumentou R$ 94,54 em relação ao teto anterior, que era de R$ 2.424,11.

O piso do seguro-desemprego segue a política do salário mínimo e foi ajustado de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para quem ainda fará o pedido.

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Como é calculado

O valor da parcela do seguro-desemprego é definido a partir da média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão. Com as novas faixas, o cálculo ficou assim:

  • Até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor
  • De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: 50% sobre o que exceder R$ 2.222,17, somado a R$ 1.777,74
  • Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65

Os valores são definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem tem direito

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa. O benefício varia de três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores.

Para receber, é necessário cumprir requisitos como estar desempregado no momento do pedido, não ter renda própria suficiente e não receber benefício continuado da Previdência, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O pedido do seguro-desemprego pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil. O prazo vai do sétimo ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e do sétimo ao 90º dia para empregados domésticos.

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