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Conta de luz mais barata: entenda o plano de R$ 8,8 bi da Aneel para o Norte e Nordeste e por que a decisão travou

Publicado 27/01/2026 • 17:59 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • Agência ainda busca consenso sobre o encaminhamento para a distribuição de recursos que serão obtidos após a repactuação de parcelas devidas a título de Uso de Bem Público (UBP).
  • A diretora Agnes da Costa, relatora do processo na Aneel, retirou o assunto da pauta desta terça-feira (27) após questionamentos sobre os critérios de distribuição.
  • Os recursos deverão ser usados exclusivamente para garantir a modicidade tarifária dos consumidores das duas regiões.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda busca consenso sobre o encaminhamento para a distribuição de recursos que serão obtidos após a repactuação de parcelas devidas a título de Uso de Bem Público (UBP), pagamento feito por geradoras hidrelétricas pela utilização de áreas públicas. O valor inicialmente calculado é de R$ 8,8 bilhões, mas pode sofrer atualizações.

A diretora Agnes da Costa, relatora do processo na Aneel, retirou o assunto da pauta desta terça-feira (27) após questionamentos sobre os critérios de distribuição.

Ela havia indicado voto favorável à proposta da área técnica, que prioriza as distribuidoras com maiores tarifas de energia elétrica. Por essa lógica, a Neoenergia Coelba, da Bahia, receberia R$ 1,5 bilhão, o maior valor. O diretor Fernando Mosna defendeu, por sua vez, que 12,5% dos recursos arrecadados com o UBP sejam repartidos segundo critérios sociais.

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Esse montante de R$ 8,8 bilhões (ou outro valor a ser confirmado) necessariamente irá para os consumidores do Norte e Nordeste. A Lei nº 15.235/2025, sancionada pelo governo Lula em outubro passado, estabelece essa destinação, após alterações no Congresso. São elegíveis à repactuação as usinas hidrelétricas licitadas nos termos de uma lei de 1998, especificamente os empreendimentos outorgados pelo critério de maior pagamento pelo UBP.

Os recursos deverão ser usados exclusivamente para garantir a modicidade tarifária dos consumidores do mercado regulado nas regiões atendidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A forma de aplicação caberá à Aneel.

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