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Justiça de São Paulo suspende plano de recuperação extrajudicial do St. Marche

Publicado 01/02/2026 • 12:37 | Atualizado há 4 horas

KEY POINTS

  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a homologação do plano de recuperação extrajudicial da rede de supermercados St. Marche, que acumula uma dívida de cerca de R$ 532 milhões.
  • A decisão interrompe, por ora, a tentativa da companhia de avançar com a reestruturação fora do modelo tradicional de recuperação judicial.

Fachada de um mercado St Marche

Divulgação/St Marche

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a homologação do plano de recuperação extrajudicial da rede de supermercados St. Marche, que acumula uma dívida de cerca de R$ 532 milhões. A decisão interrompe, por ora, a tentativa da companhia de avançar com a reestruturação fora do modelo tradicional de recuperação judicial.

Segundo o desembargador Jorge Tosta, integrante da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, o voto de um fundo de investimento administrado pelo BTG Pactual não poderia integrar o cálculo do quórum que aprovou o plano. Na avaliação do magistrado, a dívida junto à instituição tem caráter extraconcursal, portanto não se submete ao processo de recuperação.

Leia também: Supermercado St Marche pede medida cautelar para negociar dívida de R$ 639 milhões

Mais da metade do endividamento da varejista está concentrada no BTG Pactual. O crédito soma R$ 284 milhões, montante que, se incluído, permitiria cumprir o requisito legal de aprovação por maioria dos créditos.

Na avaliação de Tosta, porém, esse valor não deveria ter sido computado, com base no artigo 49 da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101, de 2005).

O St. Marche protocolou o pedido de homologação da recuperação extrajudicial em 16 de abril de 2025, após negociar os termos do plano com seu principal credor financeiro, detentor de mais de 50% dos créditos da empresa. O grupo declarou um passivo total de aproximadamente R$ 528 milhões.

Segundo o desembargador Jorge Tosta, integrante da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, o voto do fundo de investimento administrado pelo BTG Pactual não poderia integrar o cálculo do quórum que aprovou o plano. Na avaliação do magistrado, a dívida junto à instituição tem caráter extraconcursal, portanto não se submete ao processo de recuperação.

O voto do banco foi decisivo para a aprovação do acordo. Conforme destacou o desembargador, em linha com parecer do Ministério Público de São Paulo contrário à homologação, o BTG foi o único entre os 16 credores a aderir formalmente ao acordo.

O plano tinha como objetivo reorganizar as dívidas sem acionar mecanismos mais amplos da recuperação judicial, evitando impactos adicionais sobre outros credores, funcionários e fornecedores.

Leia também: St Marche solicita recuperação extrajudicial com dívida de R$ 528 milhões

A rede, voltada ao público de alta renda, foi fundada em 2002 por Bernardo Ouro Preto e Victor Leal e é controlada desde 2016 pela gestora de private equity L Catterton. Pessoas próximas ao processo indicam que a expectativa dos acionistas é concluir a reestruturação financeira para, posteriormente, buscar a venda da empresa.

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