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Multa de até R$ 10 milhões e bloqueio no sistema: governo fecha cerco ao frete abaixo da tabela
Publicado 20/03/2026 • 12:20 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 20/03/2026 • 12:20 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Imagem gerada pela inteligência artificial ImaGen3
Multas por descumprimento do frete mínimo passam a variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões com nova medida provisória
O governo federal publicou uma medida provisória que eleva drasticamente as punições para empresas que pagarem fretes abaixo do piso mínimo estabelecido em lei. As multas, que antes tinham como teto o valor do próprio frete e muitas vezes viravam custo operacional, passam a variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões. Além disso, o sistema de registro de operações de transporte será alterado para bloquear, na origem, qualquer contratação abaixo da tabela.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, foi direto ao explicar o fracasso do modelo anterior de fiscalização. “O que percebemos é que aumentou muito o número de autuações, as multas passavam de R$ 400 milhões, entretanto, não estava tendo a efetividade necessária para o cumprimento da tabela”, afirmou.
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O problema era estrutural. Antes da medida provisória, o embarcador, proprietário da carga, recebia como punição máxima uma multa equivalente ao valor do frete contratado. Na prática, o valor era absorvido como despesa operacional, sem alterar o comportamento das empresas.
Com as novas regras, esse cálculo muda. “Isso certamente vai desestimular o descumprimento da tabela mínima do frete”, disse Renan Filho.
A segunda frente do pacote é o bloqueio preventivo no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), sistema obrigatório que registra cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas no país. O governo tem 60 dias, a partir da publicação da medida provisória, para implementar a alteração no sistema.
A lógica é direta: uma empresa que tentar contratar um frete abaixo da tabela mínima não conseguirá emitir o documento necessário para o transporte. Sem o CIOT, a operação só poderá seguir na ilegalidade.
“Vai desestimular de maneira decisiva o frete abaixo da tabela mínima”, afirmou o ministro. Até a alteração do sistema entrar em vigor, o governo promete intensificar a fiscalização com as ferramentas já disponíveis.
O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Sampaio, detalhou as duas resoluções que serão publicadas na sequência da medida provisória. A primeira tratará do processo de suspensão cautelar para interromper atividades de descumprimento deliberado da tabela. A segunda regulamentará as faixas de penalidade.
“É sempre bom deixar claro que estamos efetivando um dispositivo legal previsto desde 2018. Temos ampliado a fiscalização e agora vamos tornar essa efetividade”, disse Sampaio.
As suspensões cautelares para transportadores variarão de 5 a 30 dias, com possibilidade de suspensão definitiva gradativa de até 40 dias para reincidentes. Para os embarcadores, a suspensão do direito de contratar fretes pode durar de 15 a 40 dias.
O caminho para quem insistir no descumprimento é mais severo. “Aquele que é reincidente e deliberadamente descumpre a norma tem que ter a atividade dolosa interrompida. Se novamente vier a ser suspenso, também terá a possibilidade do cancelamento do registro nacional de transportes de cargas”, afirmou o diretor-geral da ANTT.
Renan Filho anunciou que as duas resoluções serão publicadas na próxima semana. A primeira organizará a fiscalização, detalhando as penalidades e suas proporções. A segunda tratará especificamente das alterações no CIOT.
Para o ministro, o piso do frete tem a mesma lógica do salário mínimo para o trabalhador assalariado. “Não é mais razoável que uma empresa, pelo seu tamanho, pague abaixo da tabela de frete a um caminhoneiro”, disse. “Vamos cobrar porque é lei federal.”
A demanda dos caminhoneiros por fiscalização mais rigorosa vinha de longa data. Segundo o ministro, as empresas deixavam de pagar a tabela mínima por diversos motivos, e o arcabouço anterior de punições não era suficiente para mudar esse comportamento.
Com a medida provisória, o governo busca dar ao frete mínimo o mesmo caráter coercitivo que outras obrigações trabalhistas e comerciais já têm no país. O prazo de 60 dias para a implantação do novo sistema do CIOT é tratado como prioritário pelo ministério, ainda que a complexidade da alteração, que envolve sistemas integrados em todo o país, impeça a definição de uma data exata para a conclusão.
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