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Cade aceita ‘terceiro interessado’ e estende análise de operação entre Azul e United

Publicado 09/02/2026 • 17:45 | Atualizado há 4 horas

KEY POINTS

  • Diogo Thomson reconheceu que a conversão do procedimento sumário para ordinário não foi acompanhada de aprofundamento efetivo da instrução.
  • Ele prosseguiu dizendo que a atuação desses agentes pode "contribuir positivamente para o exame concorrencial, ao trazer perspectivas adicionais, informações complementares e eventuais preocupações concorrenciais que auxiliem na formação do convencimento da autoridade antitruste".
  • As empresas aéreas alegam que a operação não cria ou modifica os direitos da United sobre a Azul, tampouco altera os termos da relação comercial entre elas.
Aeronave da Azul

Tony Winston/Ministério da Saúde

Avião da Azul

O relator do ato de concentração entre as empresas aéreas Azul e United Airlines no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aceitou, de forma definitiva, a habilitação do Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo) como terceiro interessado na operação. Com isso, a análise concorrencial pelo Cade deverá demandar mais tempo.

Em despacho datado da última sexta-feira (6), o conselheiro-relator Diogo Thomson reconheceu que a conversão do procedimento sumário para ordinário não foi acompanhada de aprofundamento efetivo da instrução, apesar da complexidade do caso e da existência de questões estruturais ainda abertas, especialmente relacionadas à governança e aos incentivos concorrenciais decorrentes da operação.

“Este Gabinete parte do pressuposto do reconhecimento da relevância da participação de terceiros interessados em processos de análise de atos de concentração no âmbito deste Conselho, notadamente como instrumento de qualificação da instrução processual e redução de assimetrias informacionais”, escreveu o relator.

Ele prosseguiu dizendo que a atuação desses agentes pode “contribuir positivamente para o exame concorrencial, ao trazer perspectivas adicionais, informações complementares e eventuais preocupações concorrenciais que auxiliem na formação do convencimento da autoridade antitruste”.

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Na visão de Thomson, o pedido do instituto, acompanhado por documentos e pareceres, “não se limita a meras afirmações, estando instruído com elementos probatórios aptos a fundamentar o pleito, os quais, naturalmente, serão objeto de apreciação pormenorizada em eventual exame de mérito”.

O relator também admitiu a admissibilidade do recurso interposto pelo IPSConsumo, o que mantém o processo vivo no tribunal e impede qualquer leitura de encerramento automático da análise concorrencial antes da sessão de julgamento marcada para a próxima quarta-feira (11).

A operação consiste no aumento da participação minoritária detida pela United na Azul, no âmbito do processo de reorganização judicial da companhia nos Estados Unidos, conduzido sob o Chapter 11, procedimento previsto na legislação norte-americana de falências voltado à reestruturação financeira de empresas, com o objetivo de reduzir o endividamento da Azul. Com a operação, a participação da United no capital social da Azul passará de atuais 2,02% para aproximadamente 8%.

As empresas aéreas alegam que a operação não cria ou modifica os direitos da United sobre a Azul, tampouco altera os termos da relação comercial entre elas.

Em 30 de dezembro, a Superintendência-Geral (SG) do Cade chegou a aprovar o negócio, sem restrições, ao concluir pela ausência de riscos concorrenciais decorrentes da operação. O IPSConsumo entrou com recurso alegando que operação apresentada ao Cade deveria ter incluído também o negócio com a American, “dado o forte entrelaçamento estratégico da UA no âmbito do Chapter 11 e a existência de relações de influência irrefutáveis das duas empresas americanas em aéreas latino-americanas”.

O IPSConsumo tem criticado o “uso excessivo de tarjas de confidencialidade” e a “omissão de informações centrais para o contraditório” por parte das duas empresas, além de reiterar os riscos concorrenciais associados à governança pós-Chapter 11 e às participações cruzadas envolvendo United, American e o grupo Abra/Gol.

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