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Cade arquiva inquérito sobre fornecimento de gás pela Petrobras a termoelétricas

Publicado 23/02/2026 • 15:20 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • O Cade arquivou a investigação contra a Petrobras por suposta discriminação no fornecimento de gás natural às usinas termoelétricas durante a crise de 2020-2021.
  • A análise concluiu que a variação nos preços e condições de fornecimento teve racionalidade econômica e seguiu a valorização do GNL no mercado internacional.
  • O órgão considerou que manter o procedimento sem indícios consistentes seria um gasto desnecessário, embora o caso possa ser reaberto se surgirem novas provas.
A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou o inquérito que investigava a Petrobras por suposta conduta de "discriminação anticompetitiva" no fornecimento de gás natural (GNL) para usinas termoelétricas durante a crise hídrica de 2020-2021.

A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou o inquérito que investigava a Petrobras por suposta conduta de “discriminação anticompetitiva” no fornecimento de gás natural (GNL) para usinas termoelétricas durante a crise hídrica de 2020-2021. De acordo com despacho do órgão, as diligências realizadas pelo Cade não foram capazes de identificar a materialização da prática com potenciais efeitos anticompetitivos nos mercados analisados.

A investigação mostrou que a piora das condições de fornecimento ao mercado interno no período teve forte correlação com a valorização do GNL no mercado internacional.

No documento, a SG destaca que conclui que os argumentos apresentados pela Petrobras indicam haver “racionalidade econômica” para variação das condições de fornecimento a usinas merchant durante o período de crise hídrica. Essas alegações, aponta o órgão, são sustentadas por dados quantitativos, referências regulatórias e comprovação de isonomia no tratamento comercial a diferentes agentes.

Além disso, a justificativa da elevação dos preços pelo comportamento anômalo do mercado internacional de GNL encontraria respaldo “não só nas evidências apresentadas, como também em ampla documentação do setor energético à época”.

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“Vale ressaltar que o presente arquivamento não prejudica eventual investigação futura, diante da existência de novos indícios de infração à ordem econômica que venha a justificar a continuidade da investigação. Arquivar, neste momento, é a medida de melhor racionalidade administrativa, com base nos princípios de eficiência, interesse público e proporcionalidade enunciados no art. 2º da Lei Federal nº 9.784/1999, evitando com isso dispêndio desnecessário de recursos públicos na investigação de um procedimento aberto sem indícios consistentes“, concluiu a SG do Cade.

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