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Ministro do STJ vê ‘ilegalidade’ na prisão de MC Ryan e manda soltar funkeiro

Publicado 23/04/2026 • 15:40 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • Messod Azulay Neto, do STJ, acatou um pedido de habeas corpus e determinou liminarmente a soltura do MC Ryan SP.
  • O funkeiro foi preso no último dia 15, durante a Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal (PF).
  • A operação investiga uma organização criminosa suspeita de lavar dinheiro do crime organizado por meio de rifas e bets ilegais.
Em edição Operação Narco Fluxo: quem são os influenciadores presos pela PF em esquema de R$ 1,6 bilhão

Foto: divulgação

Ministro do STJ acatou um pedido de habeas corpus e determinou liminarmente a soltura do MC Ryan SP nesta quinta-feira (23).

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Messod Azulay Neto acatou um pedido de habeas corpus e determinou liminarmente a soltura do MC Ryan SP nesta quinta-feira (23). O funkeiro foi preso no último dia 15, durante a Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal (PF), que investiga uma organização criminosa suspeita de lavar dinheiro do crime organizado por meio de rifas e bets ilegais.

A decisão também beneficia outros alvos da Narco Fluxo, como o influenciador Diogo 305, o funkeiro Poze do Rodo e o dono da página Choquei, Raphael Sousa Oliveira, apontados pela PF como integrantes do esquema liderado por MC Ryan SP.

Leia também: Operação Narco Fluxo: dono da página ‘Choquei’ é ‘operador de mídia’ do grupo, diz PF

A defesa de Ryan informou que “a consequência natural e jurídica desta decisão é a revogação da prisão, medida que decorre diretamente da própria decisão ao ser reconhecido o erro no prazo da prisão temporária”.

Para a Polícia Federal, MC Ryan SP é o líder da estrutura criminosa, suspeita de movimentar R$ 1,6 bilhão para o crime organizado.

O funkeiro “foi identificado como líder e beneficiário econômico da engrenagem, utilizando empresas ligadas à produção musical e ao entretenimento para mesclar receitas legítimas com recursos provenientes de apostas ilegais e rifas digitais”, segundo a investigação.

Na decisão, o ministro do STJ entendeu que a prisão foi fixada por um tempo maior do que o próprio pedido da Polícia Federal. Enquanto os investigadores sugeriram que a detenção durasse cinco dias, a decisão judicial autorizou 30 dias.

Para o ministro, foi um erro. Messod Azulay Neto avaliou que não fazia sentido manter alguém preso por um período maior do que o solicitado pelos próprios responsáveis pela investigação. Por isso, determinou que a prisão deveria seguir o prazo de cinco dias.

Leia também: PF apreende R$ 1,6 bi de lavagem de dinheiro com cripto ativos; entre os presos, MCs Poze e Ryan SP

Como esse tempo já decorreu, a soltura de MC Ryan SP deve ser imediata, já que houve “flagrante ilegalidade” na decretação da prisão.

A investigação da Operação Narco Fluxo, que prendeu 33 suspeitos na quarta-feira da semana passada, aponta que o esquema de lavagem de dinheiro tinha como operador-chave o contador Rodrigo Morgado, preso desde outubro de 2025 por prestar assessoria financeira ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A atuação de Morgado também incluiria auxílio direto nas finanças de MC Ryan.

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