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Eletrobras e União concluem discussões no âmbito da câmara de conciliação

Publicado 28/02/2025 • 15:58 | Atualizado há 1 mês

Estadão Conteúdo

KEY POINTS

  • A União poderá indicar 3 dos 10 integrantes do Conselho de Administração da companhia e 1 dos 5 representantes do Conselho Fiscal da empresa.
  • Por outro lado, a Eletrobras deixa de ter a obrigação de aportar recursos para a construção da usina nuclear de Angra 3.
  • A União também se comprometeu a fazer esforços para apoiar a Eletrobras em uma eventual alienação de sua participação na Eletronuclear.

Subestação de Foz do Iguaçu

Reprodução

A Eletrobras informou nesta sexta-feira (28) que concluiu junto à União as discussões referentes à limitação do poder de voto de acionistas a 10%, que virou objeto de ação judicial em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A limitação foi mantida, mas a União poderá indicar 3 dos 10 integrantes do Conselho de Administração da companhia e 1 dos 5 representantes do Conselho Fiscal da empresa, respeitados os critérios de elegibilidade do estatuto da Eletrobras.

“As vagas de indicação da União no Conselho de Administração serão reduzidas na hipótese em que a participação de seu grupo no capital votante da companhia diminua para aquém de 30% desse capital, até alcançar patamar no qual a União deixará de deter os direitos em apartado acima referidos”, informou a empresa em fato relevante.

Por outro lado, a Eletrobras deixa de ter a obrigação de aportar recursos para a construção da usina nuclear de Angra 3.

Uma nova modelagem sobre a construção do empreendimento será encomendada junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para uma negociação à parte a ser realizada entre as partes, que não impedirá homologação de termo de conciliação.

A União também se comprometeu a fazer esforços para apoiar a Eletrobras em uma eventual alienação de sua participação na Eletronuclear.

O acordo de investimentos com ENBPar, estatal controladora da Eletronuclear e de Itiapu binacional, fica suspenso a partir de termo de conciliação.

O termo está sendo redigido nos termos acima e será submetido à deliberação da assembleia geral da Eletrobras e à homologação pelo STF.

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