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Congresso violou separação de poderes, diz AGU sobre derrubada do decreto do IOF

Publicado 01/07/2025 • 11:01 | Atualizado há 8 horas

Redação Times Brasil

KEY POINTS

  • O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, afirmou nesta terça-feira (1º) que a decisão do Congresso Nacional de sustar os efeitos do decreto presidencial que alterou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) configura violação ao princípio da separação de poderes.
  • Segundo ele, o decreto presidencial preservou sua integridade e, por isso, não poderia ter seus efeitos sustados pelo Legislativo.
O Advogado-Geral da União, Jorge Messias

José Cruz/Agência Brasil

O Advogado-Geral da União, Jorge Messias

O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, afirmou nesta terça-feira (1º) que a decisão do Congresso Nacional de sustar os efeitos do decreto presidencial que alterou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) configura violação ao princípio da separação de poderes.

“A sustação de efeitos do decreto legislativo acabou ensejando a violação ao princípio da separação de poderes, que é um princípio fundamental da nossa República Federativa do Brasil”, disse Messias em entrevista coletiva. Segundo ele, o decreto presidencial preservou sua integridade e, por isso, não poderia ter seus efeitos sustados pelo Legislativo.

Ação no STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para confirmar a validade do ato presidencial. A medida inclui pedido de liminar para garantir a manutenção dos efeitos do decreto enquanto a ação é analisada.

Messias explicou que o pedido ao STF foi fundamentado em três pontos principais: comprometimento da função administrativa do Poder Executivo, violação à separação de poderes e a insegurança jurídica gerada nas relações tributárias a partir dos efeitos do decreto, que vigorou durante o mês de junho. “Houve fato gerador, houve arrecadação, e a atuação do decreto legislativo acabou gerando insegurança jurídica”, declarou.

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Competência do Executivo

Durante o pronunciamento, Messias ressaltou que o Congresso só pode sustar atos do Executivo em caráter excepcional e diante de evidente inconstitucionalidade. “Tendo o decreto do Presidente da República preservado a sua integridade, não poderia prevalecer o decreto legislativo que o susta”, afirmou.

O Advogado-Geral acrescentou que a condução da política econômica e tributária é atribuição exclusiva do Executivo federal, e que o governo federal tem trabalhado para manter diálogo institucional com o Congresso e outros setores. Segundo Messias, o esforço da equipe econômica, sob comando do ministro Fernando Haddad, é buscar medidas para promover justiça fiscal e responsabilidade fiscal, preservando a normalidade institucional.

Messias concluiu dizendo que a questão é de natureza jurídica e técnica, e que a expectativa é de que o STF aprecie o pedido de forma tranquila. “O órgão responsável pela solução dos conflitos é o Poder Judiciário”, reforçou.

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