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Nova lei de câmbio divide opiniões entre modernização e anistia a bancos
Publicado 17/10/2025 • 21:25 | Atualizado há 1 ano
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Publicado 17/10/2025 • 21:25 | Atualizado há 1 ano
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A recente mudança na Lei de Câmbio, que alterou as regras sobre a classificação de finalidade nas operações cambiais, vem gerando interpretações distintas entre autoridades financeiras e órgãos de investigação. O tema foi discutido nesta sexta-feira (17) pelo advogado criminalista João Pedro Drummond, sócio-fundador da Drummond e Nogueira Advocacia Penal, em entrevista ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC.
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Segundo Drummond, a alteração legislativa — que tornou sem efeito uma investigação da Polícia Federal sobre remessas de valores ao exterior envolvendo organizações criminosas — trouxe à tona o debate sobre se a medida configura uma anistia às instituições financeiras ou uma modernização regulatória.
“É uma pauta extremamente complexa”, afirmou. “Toda operação de câmbio precisa ter uma etiqueta, uma classificação que indique sua finalidade, se é pagamento por importação, serviço, investimento ou outra natureza. Essa informação é essencial para fins econômicos, estatísticos e para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo”, acrescentou.
Drummond destacou que o volume diário de operações cambiais no Brasil é “astronômico”, o que torna inviável uma auditoria detalhada em tempo real. Por isso, o sistema financeiro se apoia em mecanismos automáticos de verificação de padrões e análise de risco.
Nessa dinâmica, explicou, a discussão se dá entre dois polos: de um lado, a Polícia Federal, que conduzia investigações com base na falha dos bancos em identificar corretamente a finalidade das operações; de outro, o Banco Central e as próprias instituições financeiras, que defendem que a mudança representa uma adequação técnica às novas práticas regulatórias. “Não é leniência com o sistema financeiro”, declarou.
Para o advogado, o impacto jurídico é inevitável. “Se uma nova lei é editada e retira uma obrigação anterior dos bancos, cujo descumprimento era a base da investigação, essas condutas perdem relevância penal”, explicou.
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Siga o Times | CNBCSegundo ele, o timing da mudança, em meio a uma investigação de grande repercussão, torna o caso sensível, mas não significa uma autorização de leniência. “Pelo contrário, há outros mecanismos tão relevantes quanto o etiquetamento que continuam obrigatórios, como os programas de Know Your Client (KYC), que exigem das instituições conhecer o cliente, rastrear a origem e o destino dos valores e monitorar redes financeiras suspeitas”, afirmou.
Drummond também ressaltou o papel do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), responsável por compilar e cruzar dados bancários para identificar padrões suspeitos, que permanecem essenciais para a prevenção de ilícitos financeiros.

O advogado reconheceu que há espaço para aprimoramento na nova legislação, especialmente diante da velocidade com que o sistema bancário evolui.
“A lei precisa acompanhar as mudanças do mercado. O sistema está sempre em evolução — e as formas de burlar também. É fundamental que o Congresso mantenha diálogo constante com o setor financeiro e com os órgãos de fiscalização para entender suas dores e limitações”, opinou.
Ele citou como exemplo a necessidade de definir parâmetros mais claros para o KYC, delimitando até onde os bancos podem acessar e compartilhar dados entre si, além de debates recentes sobre o uso de informações do COAF pelo Judiciário e pelo Ministério Público. “A atualização constante e a interlocução entre quem faz a lei e quem a aplica são fundamentais”, concluiu.
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