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ANTT regulamenta punições para descumprimento do piso mínimo do frete rodoviário
Publicado 25/03/2026 • 15:40 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 25/03/2026 • 15:40 | Atualizado há 1 hora
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Marcelo Camargo / Agência Brasil
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira (25) uma resolução que regulamenta a aplicação de penalidades para o descumprimento do piso mínimo do frete rodoviário. A norma prevê medidas cautelares e coercitivas, incluindo a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC).
Pelo texto, a penalidade poderá ser aplicada ao transportador que, de forma reiterada, contratar serviços por valor inferior ao piso mínimo estabelecido. A fiscalização utilizará dados como o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), além de documentos fiscais, contratos e comprovantes de pagamento.
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A resolução define como prática reiterada a ocorrência de mais de três autuações notificadas no período de seis meses, caracterizando descumprimento contínuo das regras.
Além disso, a ANTT poderá suspender o direito de realizar novas contratações de transporte rodoviário de cargas, mediante decisão administrativa fundamentada, nos casos de reincidência no descumprimento das obrigações legais relacionadas ao piso do frete.
As penalidades são progressivas e vinculadas ao valor acumulado de multas com decisão definitiva. No nível inicial, quando o montante atingir R$ 5 milhões, a suspensão será de 5 dias corridos. Já no nível mais elevado, com multas acumuladas de R$ 15 milhões, a suspensão poderá chegar a 30 dias corridos.
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