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Banco Central redefine critérios para instituições que operam como intermediárias do mercado

Publicado 21/07/2026 • 19:47 | Atualizado há 3 semanas

KEY POINTS

  • Novas regras entram em vigor em 3 de agosto e produzem efeitos a partir de 10 de agosto.
  • Processo mantém avaliação semestral e limite de até 12 instituições credenciadas.
  • Critérios passam a detalhar metodologia de pontuação, comunicação e descredenciamento.
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Foto: EBC/Agência Brasil

O Banco Central atualizou as regras para o credenciamento de instituições que atuam como dealers, bancos e corretoras responsáveis por intermediar operações da autoridade monetária no mercado financeiro. As novas diretrizes entram em vigor em 3 de agosto e passam a produzir efeitos a partir de 10 de agosto.

As mudanças estabelecem critérios para a composição do grupo de dealers, a periodicidade das avaliações de desempenho, as datas de credenciamento e descredenciamento, além da metodologia de pontuação, dos procedimentos de comunicação com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) e da divulgação dos resultados.

Pelas novas regras, poderão atuar como dealers até 12 instituições financeiras participantes do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), sendo até duas vagas destinadas a corretoras ou distribuidoras independentes. Em cada conglomerado financeiro, apenas a instituição com melhor desempenho poderá ser credenciada.

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O Banco Central manterá a avaliação semestral das instituições. Os credenciamentos ocorrerão em 10 de fevereiro, com base no desempenho entre 10 de agosto e 31 de janeiro, e em 10 de agosto, considerando o período de 10 de fevereiro a 31 de julho.

A cada ciclo de avaliação, serão descredenciadas as três instituições com pior desempenho, incluindo obrigatoriamente uma corretora ou distribuidora independente, enquanto as candidatas mais bem classificadas passarão a integrar o grupo de dealers.

As instituições interessadas deverão confirmar, por e-mail, o interesse em participar do processo de credenciamento em até duas horas após o envio da consulta pelo Demab. A ausência de resposta dentro do prazo será considerada como desistência.

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A avaliação considera o desempenho das instituições em operações definitivas e compromissadas realizadas com participantes do mercado e em operações conduzidas pelo Demab. Para os dealers já credenciados, também será levado em conta o relacionamento institucional com o departamento.

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O Banco Central informou que apenas operações realizadas em condições competitivas serão consideradas.

Ficam excluídas operações com indícios de artificialidade, negociações entre instituições do mesmo conglomerado financeiro e transações com fundos ou entidades administradas pelo próprio grupo econômico.

Nas operações intermediadas, a participação da instituição intermediária também será contabilizada na avaliação.

Os valores financeiros das operações definitivas, dos depósitos voluntários a prazo e das operações compromissadas continuarão sendo ponderados pelo prazo remanescente até o vencimento, liberação do depósito ou liquidação do compromisso.

No caso das operações compromissadas, o multiplicador será limitado a 252 dias úteis, mesmo quando o prazo da operação for superior.

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