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BC regulamenta regras do CMN para limitar uso do FGC por bancos
Publicado 01/06/2026 • 13:45 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 01/06/2026 • 13:45 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Foto: Agência Brasil
Entram em vigor nesta segunda-feira, 1.º, as novas regras publicadas pelo Banco Central e aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de abril para limitar o uso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como estratégia de captação por bancos.
As medidas fazem parte da reação das autoridades financeiras à crise envolvendo o Banco Master, instituição investigada por suspeitas de fraudes financeiras e que acumulou problemas de liquidez após crescer rapidamente, oferecendo aplicações com rendimentos acima da média do mercado.
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Em resolução editada na sexta-feira, o BC detalhou como funcionarão os mecanismos criados pelo CMN para impedir que bancos usem a garantia do FGC para atrair investidores enquanto assumem riscos considerados excessivos.
A principal novidade é a regulamentação do chamado “Ativo de Referência”, indicador criado para medir a qualidade, a liquidez e a diversificação dos ativos mantidos pelos bancos.
O objetivo é verificar se a instituição tem patrimônio seguro suficiente para sustentar o volume de recursos captados com cobertura do FGC.
Pelas novas regras, quando o valor das captações garantidas pelo fundo superar determinados parâmetros de segurança definidos pelo BC, o banco será obrigado a destinar parte desses recursos para títulos públicos federais, considerados ativos de baixo risco.
Na prática, isso cria uma trava para impedir que instituições utilizem dinheiro protegido pelo FGC para sustentar estratégias de crescimento excessivamente arriscadas.
O Banco Central também alterou a forma de cálculo do patrimônio líquido ajustado das instituições financeiras, incluindo mecanismos adicionais de proteção usados pelos bancos para absorver prejuízos em momentos de crise.
Outra mudança envolve a transparência das operações cobertas pelo FGC. A partir de novembro, os bancos associados ao fundo passarão a receber informações mais detalhadas sobre investidores e aplicações protegidas pela garantia.
Segundo o BC, as alterações aumentam a consistência das regras prudenciais, melhoram a qualidade das informações disponíveis e reforçam a capacidade das instituições financeiras de enfrentar situações de estresse.
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As medidas também buscam combater o chamado “risco moral”, situação em que uma instituição financeira assume riscos maiores justamente porque sabe que existe uma rede de proteção caso algo dê errado.
Na avaliação do BC, alguns bancos passaram a depender excessivamente da garantia do FGC para captar dinheiro no mercado sem manter ativos suficientemente seguros para honrar seus compromissos.
Com a regulamentação publicada nesta sexta-feira, o Banco Central tenta aproximar o nível de proteção oferecido pelo fundo da real capacidade financeira de cada instituição.
O Banco Master tornou-se o principal exemplo dessa preocupação. A instituição financeira cresceu rapidamente, oferecendo rentabilidades elevadas em produtos financeiros cobertos pelo FGC. Ao mesmo tempo, mantinha parte relevante dos recursos aplicados em ativos considerados mais arriscados e de baixa liquidez, ou seja, difíceis de transformar rapidamente em dinheiro.
Com o agravamento da crise do banco, o caso passou a preocupar o mercado e as autoridades monetárias, principalmente pelo impacto potencial sobre o próprio FGC.
O Fundo Garantidor de Créditos funciona como uma espécie de seguro privado do sistema financeiro. Mantido pelos próprios bancos, ele protege investidores em caso de quebra de instituições financeiras.
A garantia ajuda a dar segurança ao sistema bancário, mas o Banco Central avalia que algumas instituições passaram a usar essa proteção como ferramenta para captar recursos de forma agressiva.
Atualmente, a cobertura é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, limitada a R$ 1 milhão por correntista a cada quatro anos.
O FGC cobre, até esses valores, depósitos em contas-correntes e poupança e aplicações como Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito ao Agronegócio (LCA).
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