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CPMI do INSS quer pausa de seis meses na cobrança de empréstimos consignados
Publicado 17/11/2025 • 21:44 | Atualizado há 7 meses
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Publicado 17/11/2025 • 21:44 | Atualizado há 7 meses
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divulgação podemos
Senador defende decisão de ministro do STF em caso do INSS e detalha limites e próximos passos da CPMI sobre fraudes.
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), defendeu nesta segunda-feira (17) que seja avaliada a suspensão, por seis meses, da cobrança de parcelas de empréstimos consignados concedidos a beneficiários do instituto. Ele afirmou que enviará ao Banco Central, à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e ao próprio INSS todas as informações preliminares sobre irregularidades já identificadas pela comissão.
“Aposentado pagando por empréstimo que não fez. Conta aberta sem autorização. Adiantamento compulsório. Renda destruída. Por isso recomendo que seja avaliada a suspensão temporária de 180 dias nos consignados. Durante esses 180 dias, os bancos não poderão descontar nenhuma parcela no benefício. É proteção, não privilégio”, escreveu Viana em publicação na rede social X.
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Em outra publicação em rede social, Viana disse que o pedido de pausa por 180 dias é uma “medida de proteção”.
“É apenas uma pausa emergencial para proteger quem está sendo prejudicado por fraudes. É uma medida de proteção, não de punição. É justiça com quem trabalhou a vida inteira. E a CPMI seguirá firme até corrigir todas essas irregularidades”, disse.
O relator da CPMI do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que pretende investigar suspeitas relacionadas a empréstimos consignados oferecido por bancos.
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Segundo ele, as fraudes com consignados podem chegar a R$ 70 bilhões, caso o montante de adesões não autorizadas feitas por associações de aposentados tenha sido replicado por bancos. O valor é dez vezes maior que o rombo mapeado até agora com as associações, entre 2016 e 2025.
Tanto Gaspar quanto Viana pretendem direcionar o foco para o consignado na próxima fase da CPMI, que terá início no próximo ano.
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