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Decisão no STF mantém Ferrogrão no radar da infraestrutura; CNA afirma que haverá redução de custos logísticos
Publicado 21/05/2026 • 18:44 | Atualizado há 4 semanas
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Publicado 21/05/2026 • 18:44 | Atualizado há 4 semanas
KEY POINTS
Foto: ANTT
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a validade da Lei 13.452/17, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA) e viabiliza a implantação da Ferrogrão, ferrovia planejada para ligar Sinop (MT) a Itaituba/Miritituba (PA), com 933 km de extensão.
O placar, de 8 votos a 2, firmou a manutenção da norma, com votos pela constitucionalidade integral do relator Alexandre de Moraes, acompanhado por Luís Roberto Barroso (já aposentado), André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Na avaliação desse grupo, a alteração legal é compatível com o interesse público, especialmente pela redução de impactos logísticos e ambientais em comparação ao transporte rodoviário. André Mendonça destacou ainda que a ferrovia pode contribuir para conciliar desenvolvimento econômico e proteção ambiental, ao reduzir custos de transporte e melhorar a eficiência logística.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou como amicus curiae no processo, reforçou essa leitura ao defender que o projeto é estratégico para o escoamento da produção agropecuária do Norte e Centro-Oeste, regiões responsáveis por cerca de 69,9% da produção nacional de soja e milho, mas que utilizam proporcionalmente menos os portos do Arco Norte.
A entidade, que acompanhou todo o processo e viabilização legislativa, regulatória e econômica dessa concessão junto ao Executivo, Judiciário e Legislativo, também avalia que a Ferrogrão pode aliviar a dependência do transporte rodoviário, reduzir gargalos logísticos e ampliar a competitividade das exportações agrícolas, além de integrar melhor a cadeia de escoamento no país.
Em sentido parcialmente divergente, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela manutenção da lei, mas com ressalvas. Dino defendeu condicionantes como recomposição de áreas afetadas, cumprimento rigoroso do licenciamento ambiental e restrições adicionais a novas alterações no parque e em Terras Indígenas em um raio de até 250 km do traçado. Já Zanin ressaltou que a decisão não representa autorização prévia para a obra nem antecipa a viabilidade ambiental do projeto, que ainda depende de estudos específicos.
A ação foi apresentada pelo PSOL, que contesta a redução de 862 hectares da unidade de conservação, argumentando que a mudança não poderia ter sido feita por medida provisória. O empreendimento permanece suspenso desde 2021 por decisão do relator.
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