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Governo apresenta regulamentação do Plano Brasil Soberano
Publicado 22/08/2025 • 18:02 | Atualizado há 9 meses
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Minfra
Corrente de comércio sobe 12% e alcança US$ 58,1 bilhões, o maior valor do ano.
O Governo Federal detalhou, nesta sexta-feira (22), a Portaria Conjunta nº 17/2025, que define os critérios para priorização dos destinatários das medidas previstas pelo Plano Brasil Soberano e a elegibilidade para acesso às garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Poderão acessar as ações do plano as pessoas jurídicas de direito privado que realizem exportações de bens afetados para os EUA (registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior) e as pessoas físicas que exportem bens para os EUA, em caráter empresarial ou profissional, registradas como exportadoras na categoria de empresas individuais, microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais com CNPJ.
Além disso, para acessar as ações de crédito e garantias, é necessário estar em situação regular na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a tributos e contribuições federais, não podendo estar sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, exceto se houver a comprovação de plano de recuperação aprovado judicialmente.
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O acesso prioritário às medidas da MP será concedido a:
As linhas de financiamento disponíveis serão para:
O valor máximo de financiamento por mutuário será de:
Os prazos das operações emergenciais variam entre 5 e 10 anos, com carência de 12 a 24 meses, respectivamente.
A MP também prevê operações específicas para micro e pequenas empresas exportadoras. com o Fundo Garantidor de Operações. Além disso, o Plano determina, em cláusula, que todos os beneficiários deverão se comprometer com a manutenção ou ampliação do número de empregos.
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