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Economia Brasileira

Governo sanciona Pix Pensão Alimentícia com desconto automático de valores

Publicado 30/07/2026 • 16:02 | Atualizado há 4 dias

KEY POINTS

  • Lei permite transferência automática da pensão mediante autorização judicial.
  • Nova regra amplia o mecanismo para além de trabalhadores com carteira assinada.
  • CNJ deverá divulgar estatísticas sobre ações de pensão alimentícia.

Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a transferência automática de pensão alimentícia, mecanismo que ficou conhecido como “Pix Pensão Alimentícia”. A medida altera o Código de Processo Civil e permite que os valores sejam debitados diretamente da conta do devedor para a conta do filho ou do responsável legal, mediante autorização judicial.

A nova regra amplia o alcance do pagamento automático da pensão. Antes, o desconto era realizado apenas sobre o salário de devedores com vínculo formal de emprego. Com a mudança, a transferência poderá ocorrer diretamente entre contas bancárias, em modelo semelhante ao débito automático, com o objetivo de reduzir atrasos e agilizar o cumprimento das decisões judiciais.

O projeto teve origem na Câmara dos Deputados, por iniciativa da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em setembro de 2025 e recebeu o aval do Senado no início deste mês.

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Pela lei, caberá ao juiz definir o valor da pensão, o prazo para pagamento, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

Caso a conta do devedor não tenha saldo suficiente, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro nacional. A partir disso, poderá ser determinado o bloqueio de ativos financeiros até o valor atualizado da dívida. A legislação também mantém a possibilidade de penhora de outros bens, como imóveis, veículos e ativos financeiros vinculados à atividade de empresário individual.

A nova legislação ainda determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a produzir e divulgar estatísticas sobre ações judiciais de pensão alimentícia. Os dados deverão incluir informações como quantidade de processos, valores médios das ações e perfil dos beneficiários, preservando o anonimato das partes envolvidas.

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