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Instituições financeiras apoiam decisão da Receita de equiparar fintechs a bancos por transparência

Publicado 29/08/2025 • 20:30 | Atualizado há 3 horas

Da Redação

KEY POINTS

  • A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN) declarou apoio à decisão da Receita Federal de equiparar fintechs e bancos nas obrigações de transparência e fiscalização.
  • Em nota, a entidade afirmou que a medida é “essencial para garantir um sistema financeiro equilibrado, seguro e com regras claras para todos os participantes, fortalecendo a integridade do mercado e ampliando a confiança de investidores e consumidores”.
  • A nova regulamentação prevê que as fintechs passem a apresentar a declaração e-Financeira, documento com movimentações de alto valor, assim como já ocorre com instituições financeiras tradicionais.

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Nova normativa aumenta compliance de fintechs em meio à operação “Carbono Oculto”.

A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN) declarou apoio à decisão da Receita Federal de equiparar fintechs e bancos nas obrigações de transparência e fiscalização.

Em nota, a entidade afirmou que a medida é “essencial para garantir um sistema financeiro equilibrado, seguro e com regras claras para todos os participantes, fortalecendo a integridade do mercado e ampliando a confiança de investidores e consumidores”.

A nova regulamentação prevê que as fintechs passem a apresentar a declaração e-Financeira, documento com movimentações de alto valor, assim como já ocorre com instituições financeiras tradicionais. Segundo a Receita, o objetivo é reforçar o combate a crimes financeiros e reduzir brechas de monitoramento em operações digitais.

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Segundo a Receita, os quatro artigos serão os seguintes:

  • O primeiro artigo deixará claro o intuito de combater o crime;
  • O segundo artigo afirmará, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da declaração e-Financeira);
  • Os artigos terceiro e quarto são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.

A Receita esclareceu que o segundo artigo terá um parágrafo único, com referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Artigo 6º da Lei 12.865 de 2013), para deixar claras as definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento.

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