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Moraes suspende decretos do governo e do Congresso sobre IOF e convoca audiência de conciliação; AGU e Congresso se manifestam
Publicado 04/07/2025 • 11:13 | Atualizado há 6 horas
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Publicado 04/07/2025 • 11:13 | Atualizado há 6 horas
KEY POINTS
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) todos os decretos que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tanto do governo federal quanto do Congresso Nacional. A medida cautelar foi tomada em meio a uma disputa entre os Poderes sobre a elevação das alíquotas do tributo.
Além da suspensão, Moraes determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o Executivo e o Legislativo, marcada para o dia 15 de julho, na sala de audiências do STF, em Brasília.
Na decisão, o ministro afirma que há “séria e fundada dúvida” sobre a legalidade tanto dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que aumentaram as alíquotas do IOF, quanto do decreto legislativo do Congresso que derrubou os atos presidenciais.
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“Verifica-se que tanto os decretos presidenciais, por séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição, quanto o decreto legislativo, por incidir em decreto autônomo presidencial, aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos”, escreveu Moraes.
Estão suspensos os decretos presidenciais nº 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025, que previam aumentos significativos nas alíquotas do IOF, bem como o Decreto Legislativo nº 176, aprovado pelo Congresso Nacional para sustar os efeitos das medidas do Executivo.
Na mesma decisão, Moraes deu prazo de cinco dias para que os presidentes da República e do Congresso Nacional apresentem explicações. O objetivo é que o governo esclareça os fundamentos para a alta do tributo, e que o Legislativo justifique por que decidiu barrar os decretos presidenciais.
Após a decisão de Moraes, Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, se pronunciou nas redes sociais. Em publicação no X (antigo Twitter), ele afirmou que a medida “evita o aumento do IOF, em sintonia com a vontade da maioria do plenário da Câmara e da sociedade”.
“Continuamos abertos ao diálogo institucional, com respeito e serenidade, sempre em busca do equilíbrio das contas públicas e do crescimento sustentável da economia”, escreveu.
A Advocacia Geral da União também se manifestou alegando que decisão do STF respondeu os efeitos dos decretos questionados no processo, sendo razoável e plausível. Além disso, a AGU reafirmou seu compromisso dedicado ao processo conciliatório para garantir a separação dos poderes e os princípos democráticos. Confira a nota na íntegra:
“A propósito da decisão cautelar tomada nesta sexta-feira (4/7) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 96, que suspendeu os efeitos dos decretos questionados no processo e marcou audiência de conciliação para o dia 15 de julho, manifesto o seguinte: O voto do ministro-relator entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes, conforme sustentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Além disso, destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas. Nesse contexto, a AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos. Durante essa oportunidade, a Advocacia-Geral da União demonstrará a total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do Poder Executivo Federal. A AGU reafirma seu compromisso leal e dedicado ao processo conciliatório, ressaltando que o princípio democrático e, em especial, a separação de Poderes, emerge como o verdadeiro vencedor neste momento”
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