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Eleições 2026: candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado
Publicado 19/09/2026 • 12:18 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 19/09/2026 • 12:18 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Divulgação/TSE
A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 só podem ser presos em caso de flagrante delito. A regra entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e vale até 48 horas depois do encerramento da votação.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. O objetivo é evitar que prisões motivadas por interesses políticos sejam usadas para retirar candidatos da campanha, desequilibrar a disputa ou interferir na escolha dos eleitores.
A regra não impede a apuração de crimes nem torna os candidatos imunes à Justiça. Ela apenas restringe a execução de prisões durante o período eleitoral, com a exceção dos casos em que a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois da prática.
Crimes eleitorais como compra de votos e boca de urna, por exemplo, podem levar à prisão em flagrante.
Se um candidato for preso em flagrante, ele deverá ser levado imediatamente à presença de um juiz, que avaliará se a detenção respeitou a lei.
Caso identifique alguma ilegalidade, o magistrado deverá determinar a soltura e poderá responsabilizar quem ordenou ou realizou a prisão irregular.
Mesmo se a prisão em flagrante for considerada legal, o candidato não perde automaticamente o direito de continuar na eleição. A inelegibilidade depende das hipóteses previstas na legislação, como uma condenação criminal por órgão colegiado ou uma decisão definitiva da Justiça.
A restrição também será aplicada aos candidatos que avançarem para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Nesse caso, eles não poderão ser presos entre 10 e 27 de outubro, salvo em flagrante delito. O intervalo também corresponde aos 15 dias anteriores à votação e às 48 horas seguintes ao encerramento do pleito.
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Siga o Times | CNBCPara os eleitores, a proteção começa cinco dias antes da votação. No primeiro turno, será válida entre 29 de setembro e 6 de outubro. Se houver segundo turno, o período será de 20 a 27 de outubro.
A medida busca garantir que nenhuma pessoa seja impedida de votar por meio de detenções arbitrárias ou motivadas por disputas políticas.
Durante esse período, o eleitor poderá ser preso em três situações:
O salvo-conduto é uma ordem judicial usada para proteger o eleitor contra ameaças, violência ou pressão para votar, deixar de votar ou escolher determinado candidato.
Mesários e fiscais de partidos também não podem ser presos enquanto estiverem exercendo suas funções nos dias de votação, exceto em caso de flagrante delito.
A chamada imunidade eleitoral existe para preservar o funcionamento das eleições e impedir que detenções arbitrárias prejudiquem os profissionais envolvidos na organização e na fiscalização do pleito.
As regras e os prazos constam do Código Eleitoral e do calendário das Eleições 2026 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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