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Eleições 2026: candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado

Publicado 19/09/2026 • 12:18 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Candidatos só podem ser presos em flagrante delito entre 19 de setembro e 48 horas após o primeiro turno;
  • Para os eleitores, a restrição começa em 29 de setembro e também prevê outras exceções;
  • Mesários e fiscais de partidos recebem a proteção enquanto estiverem trabalhando na votação.

Divulgação/TSE

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 só podem ser presos em caso de flagrante delito. A regra entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e vale até 48 horas depois do encerramento da votação.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. O objetivo é evitar que prisões motivadas por interesses políticos sejam usadas para retirar candidatos da campanha, desequilibrar a disputa ou interferir na escolha dos eleitores.

A regra não impede a apuração de crimes nem torna os candidatos imunes à Justiça. Ela apenas restringe a execução de prisões durante o período eleitoral, com a exceção dos casos em que a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois da prática.

Crimes eleitorais como compra de votos e boca de urna, por exemplo, podem levar à prisão em flagrante.

Prisão deve ser analisada imediatamente pela Justiça

Se um candidato for preso em flagrante, ele deverá ser levado imediatamente à presença de um juiz, que avaliará se a detenção respeitou a lei.

Caso identifique alguma ilegalidade, o magistrado deverá determinar a soltura e poderá responsabilizar quem ordenou ou realizou a prisão irregular.

Mesmo se a prisão em flagrante for considerada legal, o candidato não perde automaticamente o direito de continuar na eleição. A inelegibilidade depende das hipóteses previstas na legislação, como uma condenação criminal por órgão colegiado ou uma decisão definitiva da Justiça.

Regra será retomada no segundo turno

A restrição também será aplicada aos candidatos que avançarem para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Nesse caso, eles não poderão ser presos entre 10 e 27 de outubro, salvo em flagrante delito. O intervalo também corresponde aos 15 dias anteriores à votação e às 48 horas seguintes ao encerramento do pleito.

Eleitores também terão proteção contra prisões

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Para os eleitores, a proteção começa cinco dias antes da votação. No primeiro turno, será válida entre 29 de setembro e 6 de outubro. Se houver segundo turno, o período será de 20 a 27 de outubro.

A medida busca garantir que nenhuma pessoa seja impedida de votar por meio de detenções arbitrárias ou motivadas por disputas políticas.

Durante esse período, o eleitor poderá ser preso em três situações:

  • flagrante delito;
  • condenação definitiva por crime que não admite pagamento de fiança;
  • descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma ordem judicial usada para proteger o eleitor contra ameaças, violência ou pressão para votar, deixar de votar ou escolher determinado candidato.

Mesários e fiscais também são protegidos

Mesários e fiscais de partidos também não podem ser presos enquanto estiverem exercendo suas funções nos dias de votação, exceto em caso de flagrante delito.

A chamada imunidade eleitoral existe para preservar o funcionamento das eleições e impedir que detenções arbitrárias prejudiquem os profissionais envolvidos na organização e na fiscalização do pleito.

As regras e os prazos constam do Código Eleitoral e do calendário das Eleições 2026 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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