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Recuperação Judicial

GPA tem plano de recuperação extrajudicial homologado pela Justiça e 60 dias para emitir novas debêntures

Publicado 21/10/2026 • 09:12 | Atualizado há 57 minutos

KEY POINTS

  • Justiça de São Paulo homologa plano de recuperação extrajudicial do GPA, e sentença é publicada no DJEN em 20 de outubro
  • Credores que optarem por aportar recursos têm até 30 dias, e emissão das novas debêntures tem prazo de até 60 dias
  • B3 bloqueia debêntures da 18ª e da 20ª emissões e CRIs da Virgo do GPA até a troca por novas debêntures
GPA

Foto: AFP

GPA por que a empresa escolheu recuperação extrajudicial em vez de ir à Justiça

O GPA informou nesta quarta-feira (21) que a sentença que homologou o plano de recuperação extrajudicial da companhia foi publicada na terça-feira (20) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Com a publicação, começam a correr os prazos para o aporte de novos recursos por credores, para o aditamento de contratos em moeda estrangeira e para a emissão das novas debêntures, de até 30 e 60 dias corridos, segundo fato relevante enviado ao mercado.

Leia também: Grupo Pão de Açucar: Ministério Público se manifesta contra homologação do plano de recuperação extrajudicial

Justiça de São Paulo homologa plano de recuperação extrajudicial do GPA

A sentença foi proferida na quarta-feira (7) pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, no processo nº 4036772-74.2026.8.26.0100.

Com ela, a Justiça homologou o plano de recuperação extrajudicial da Companhia Brasileira de Distribuição, aditado em 5 de maio, com base nos artigos 163, 164 (parágrafo 5º) e 165 da Lei nº 11.101/05.

Prazos começam a correr com publicação no DJEN

A data de publicação da sentença no DJEN passa a ser a Data de Homologação para fins do plano. A partir dela, correm, entre outros, três prazos.

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O primeiro é de até 30 dias corridos para a disponibilização dos Novos Recursos pelos credores que optaram por aportá-los, observadas as condições precedentes do plano.

Em seguida, os credores titulares de créditos em moeda estrangeira que fizeram essa opção têm até 30 dias corridos para aditar os instrumentos originais.

Já o terceiro prazo, de até 60 dias corridos, é para a emissão e a entrega das Novas Debêntures Emissão A e Emissão B, conforme a cláusula 10.1.5 do plano.

Bolsa bloqueia títulos até substituição por novas debêntures

Para viabilizar a troca, a B3 seguirá com o bloqueio dos títulos que representam os créditos sujeitos do mercado de capitais, em linha com a cláusula 5.3.2 do plano.

Entre eles estão as debêntures da 18ª e da 20ª emissões da companhia e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da 1ª e da 2ª séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização.

Com o bloqueio efetivado, a B3 não processa negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou outra forma de disposição desses títulos. Eles ficam indisponíveis até a substituição pelas novas debêntures.

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