Raízen fecha o maior acordo tributário desde 2020 e reacende debate sobre risco moral por descontos a grandes devedores e custo para os cofres públicos
Publicado
31/10/2026 • 20:10
| Atualizado há 40 minutos
Raízen terá R$ 8,5 bilhões em descontos, usará R$ 5,7 bilhões em prejuízos fiscais e pagará R$ 2,5 bilhões à vista
Tributaristas ouvidos veem desconto dentro da lei, mas apontam risco moral e vantagem de grandes devedores na negociação
Maior acordo desde 2020, acima dos R$ 11 bilhões do Grupo João Santos, passa a servir de referência para negociações
Foto: Reprodução
Raízen: quanto tempo a empresa tem para negociar suas dívidas com os credores?
O passivo tributário que a Raízen levou à negociação com a União chegou a R$ 22,4 bilhões, valor que faz do acordo a maior transação do tipo desde que o instrumento foi regulamentado no Brasil, em 2020. Desse total, R$ 16,7 bilhões correspondem a débitos atribuídos à própria companhia. Os outros R$ 5,7 bilhões estão ligados aos acionistas controladores, Cosan e Shell.
Na parcela da Raízen, a União concedeu R$ 8,5 bilhões em descontos sobre multas e juros e autorizou o uso de R$ 5,7 bilhões em créditos de prejuízo fiscal. O desembolso em dinheiro será de R$ 2,5 bilhões, pagos à vista. Além disso, o acerto ocorre sob pressão sobre as contas públicas e levanta dúvidas sobre o tratamento dado a devedores com passivos de grande valor.
O Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC ouviu dois tributaristas sobre os limites legais, o risco moral e o custo para os cofres públicos.
Raízen incluiu débitos de PIS, Cofins, ágio e subvenções
O acordo foi fechado com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A companhia optou por incluir praticamente todos os débitos tributários já constituídos, independentemente do estágio das discussões administrativas ou judiciais.
Entre os processos estavam disputas sobre PIS e Cofins, além de questões envolvendo ágio e subvenções. Ficaram de fora os valores ainda sob fiscalização, que não haviam sido formalmente constituídos como dívida.
O pagamento à vista do saldo de R$ 2,5 bilhões também entrou entre os fatores considerados na negociação.
Em tamanho, o acordo supera com ampla margem a maior transação registrada até então. Em 2023, o Grupo João Santos negociou cerca de R$ 11 bilhões em débitos com a União.
Desconto de R$ 8,5 bilhões respeita limite previsto em lei
Gustavo Teixeira Godoy, sócio da área Tributária e de Wealth Planning do TAGD Advogados, avalia o desconto à luz da lei de transação tributária. “A Lei nº 13.988/2020 permite descontos de até 65% sobre o valor total dos créditos, sem redução do principal”, afirma. “Pelos números divulgados, o desconto parece estar dentro do limite legal.”
Sobre a abrangência do acordo, Godoy diz que “a inclusão de diferentes discussões tributárias, como PIS, Cofins, ágio e subvenções, não é incomum em transações dessa natureza”.
José Luis Ribeiro Brazuna, advogado tributarista, sócio do Bratax e professor de Direito Tributário no IBDT, diz desconhecer os detalhes do acordo, mas afirma que “os limites para descontos sobre multas e juros estão previstos em lei e são respeitados pelas autoridades envolvidas”.
Quanto aos tipos de débito, Brazuna explica que “não há restrições para esses tipos de débitos e, tratando-se de uma transação individual, o espaço para negociação entre as partes é bastante amplo”. Ele cita os limites da lei. “O que a lei não autoriza é que se transacione com devedores contumazes ou que se concedam descontos para multas de natureza penal.”
Assimetria e risco moral entre grandes devedores
Em relação ao tratamento entre contribuintes, Godoy aponta risco de assimetria. “Existe um risco de assimetria, pois grandes empresas possuem maior estrutura financeira e jurídica para negociar com o Fisco”, afirma.
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Ele acrescenta que é preciso evitar o chamado risco moral, “ou seja, que contribuintes passem a postergar deliberadamente suas disputas na expectativa de obter condições mais vantajosas em futuras transações”.
Já Brazuna afirma que a lei cria parâmetros para dar tratamento isonômico. Segundo ele, “transações de débitos menores serão realizadas de maneira mais padronizada, enquanto transações envolvendo casos mais complexos e vultuosos permitirão maior negociação entre os interessados”.
Sobre o incentivo a prolongar disputas, o tributarista indica a salvaguarda prevista na legislação. “A grande salvaguarda é a proibição de transação com o devedor contumaz”, diz.
Ele observa ainda que “não é incomum, especialmente por conta do nível da taxa de juros no Brasil, ver empresas que administram os seus passivos tributários considerando a possibilidade de uma transação em momento futuro”.
Custo para União varia conforme perspectiva de recebimento
Na avaliação de Godoy, o valor nominal da dívida pode diferir do montante efetivamente recuperado. Para medir o custo, segundo ele, é preciso considerar as chances de êxito nas discussões, a capacidade de pagamento da empresa e o tempo de cobrança.
“Se a perspectiva de recuperação era baixa, a transação pode representar uma solução economicamente vantajosa para a União”, afirma.
Para Brazuna, a análise segue critérios definidos em lei. “Há critérios legais para avaliar os custos e a perspectiva de recuperabilidade da dívida”, diz. Ele acrescenta que o objetivo inclui levar o valor previsto no orçamento a um “efetivo ingresso de caixa nos cofres públicos”.
Transparência e precedente em acordos desse porte
Segundo Godoy, o acordo não tem efeito de precedente vinculante e “passa a ser uma referência para futuras negociações”.
Em operações dessa dimensão, ele defende transparência sobre os critérios de avaliação dos créditos, a metodologia de cálculo dos descontos e a justificativa econômica da negociação, “permitindo o controle da sociedade e dos órgãos de fiscalização”.
Brazuna vê no caso um reforço da transação como solução para conflitos que “normalmente se arrastam por anos e de maneira improdutiva nos Tribunais”. Sobre a publicidade, observa que “a própria lei obriga que se dê publicidade aos acordos firmados, o que é muito positivo e republicano”.
Raízen precisava do acordo para avançar na recuperação extrajudicial
A negociação tributária integra o processo de recuperação extrajudicial da Raízen. O acerto com o Fisco era uma das condições para o avanço do plano negociado com os credores financeiros.
A proposta prevê a conversão de 45% das dívidas em participação acionária e o refinanciamento do restante, com alongamento de prazos e novas condições de pagamento.
Com o encerramento dos principais litígios tributários, a Raízen reduz uma das incertezas que pesavam sobre a companhia durante a reestruturação.
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