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Grupo Pão de Açucar: Ministério Público se manifesta contra homologação do plano de recuperação extrajudicial
Publicado 28/08/2026 • 08:15 | Atualizado há 2 meses
Publicado 28/08/2026 • 08:15 | Atualizado há 2 meses
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Foto: GPA
Venda da Stix pelo GPA ainda depende do Cade; entenda o próximo passo
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) se manifestou contra a homologação do plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açucar (GPA), que ainda aguarda decisão da Justiça paulista. O parecer aponta questionamentos sobre a composição do grupo de credores abrangido pela proposta e sobre uma das alternativas de pagamento previstas no plano.
Segundo a promotoria, as diferenças entre os credores reunidos em um mesmo grupo podem comprometer a validade da negociação e a aplicação das mesmas condições a todos os envolvidos.
Leia também: GPA: por que a empresa escolheu recuperação extrajudicial em vez de ir à Justiça
Um dos principais pontos levantados pelo MPSP é a formação de um grupo que reúne credores de perfis distintos. Entre eles estão instituições financeiras, debenturistas, fundos de investimento, titulares de certificados imobiliários e cédulas bancárias, além de credores com valores decorrentes de processos judiciais, arbitragens e indenizações.
Embora esses créditos sejam classificados como quirografários, ou seja, sem garantia real, a promotoria entende que isso não seria suficiente para demonstrar que os credores possuem condições econômicas e jurídicas semelhantes.
Para o Ministério Público, essa falta de homogeneidade pode afetar a legitimidade da estrutura adotada pelo GPA e a proteção dos credores que não concordaram com o plano.
Segundo o Valor Econômico, outro questionamento envolve a classificação de parte dos créditos como “quirografários não correntes”. Na avaliação do promotor Robe Andrade, o conceito perde clareza quando é usado para distinguir credores que, sob uma perspectiva econômica semelhante, teriam posições equivalentes na relação com a companhia.
O parecer também analisa a chamada Opção A, uma das formas de pagamento oferecidas aos credores. A modalidade prevê a entrega de duas séries de debêntures, com valores de aproximadamente R$ 1,5 bilhão e R$ 1,1 bilhão, respectivamente.
A alternativa não prevê deságio e estabelece condições de pagamento consideradas mais favoráveis dentro da estrutura proposta. Segundo o Ministério Público, porém, sua execução depende de capacidade financeira, novos aportes e conhecimento para avaliar instrumentos do mercado de capitais.
Com isso, embora a alternativa esteja formalmente disponível aos credores, a promotoria entende que ela seria mais acessível a investidores profissionais.
O parecer também chama atenção para a proximidade entre os limites das duas séries de debêntures e o volume de créditos dos credores que aderiram originalmente ao plano. Na avaliação do MP, isso pode indicar que a estrutura foi desenhada para absorver principalmente os créditos dos bancos que apoiaram a proposta.
Leia também: Credores aprovam termos de novas debêntures do GPA em recuperação extrajudicial
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Siga o Times | CNBCEm julho, credores e empresas recorreram à Justiça para contestar o plano. Foram apresentadas seis impugnações, entre elas uma da Casas Bahia. As contestações incluem questionamentos sobre a relação do GPA com instituições financeiras, incluindo alegações de possíveis conflitos de interesse envolvendo o Itaú Unibanco.
Também foi levantada uma questão relacionada aos prazos concedidos aos credores para escolher uma das formas de pagamento e para analisar eventuais impugnações ao plano. O processo ainda não resultou na homologação da recuperação extrajudicial.
Diante dos questionamentos, o MPSP defendeu que a Justiça não homologue o plano na forma atual. O parecer cita princípios como igualdade entre os credores, boa-fé e proibição de abuso de direito, além da necessidade de preservar os interesses da parcela minoritária que não aderiu à proposta.
A promotoria também considerou pertinente a possibilidade de nomeação de um administrador judicial para auxiliar na análise dos requisitos legais, diante da complexidade das questões envolvidas.
O MP sugeriu ainda que, caso a Justiça considere adequado, o GPA seja intimado a alterar o plano. Entre as medidas propostas estão a revisão da composição dos grupos de credores e mudanças na Opção A e em outras cláusulas.
Para a promotoria, a análise sobre a homologação deveria prosseguir somente depois que essas questões fossem esclarecidas e, eventualmente, o plano fosse reapresentado.
Leia também: GPA revê lojas e aposta em autonomia regional para recuperar vendas
O GPA, por sua vez, sustenta que a recuperação extrajudicial foi estruturada como alternativa para garantir a continuidade das operações e reorganizar sua situação financeira. A empresa defende que a proposta está de acordo com a legislação e foi negociada com os credores.
A companhia também afirma que o processo assegurou condições iguais de pagamento e alternativas equivalentes aos credores. Sobre a Opção A, o GPA diz que 88% dos credores escolheram a modalidade que prevê novos recursos para a companhia e que houve participação relevante de investidores do mercado de capitais.
A empresa informou ainda que as impugnações foram apresentadas por sete credores, que, segundo seus cálculos, representam menos de 8% da dívida submetida à reestruturação. O GPA ainda diz já ter apresentado esclarecimentos no processo e aguarda a análise da Justiça sobre a homologação.
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