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Corte italiana avalia constitucionalidade de decreto que limitou dupla cidadania
Publicado 12/06/2026 • 14:00 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 12/06/2026 • 14:00 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
Foto: Unsplash.
A Corte Constitucional da Itália realizou uma audiência na última terça-feira (9), colocando o Decreto Tajani, que limita os processos de dupla cidadania, novamente no centro dos debates principalmente das comunidades brasileira e argentina.
O órgão é responsável por definir a constitucionalidade das leis, e o julgamento pode resultar em mudanças profundas no decreto que atualmente dificulta a obtenção da cidadania italiana.
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Durante a audiência, foram debatidos pontos centrais como a retroatividade e o direito adquirido. Questionou-se se a nova legislação pode anular o direito de um descendente que nasceu antes de a reforma entrar em vigor.
O Decreto Tajani, assinado em março de 2025, introduziu restrições severas ao reconhecimento da cidadania italiana por iure sanguinis (direito de sangue). A medida bloqueou as concessões a partir da terceira geração (bisnetos), afetando diretamente milhares de processos de brasileiros.
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A Corte se reuniu para examinar especificamente três contestações jurídicas enviadas por magistrados de tribunais locais de Mântova e Campobasso.
No caso de Mântova, que envolve um menor brasileiro, os juízes argumentaram que o direito à cidadania surge no momento do nascimento. Dessa forma, o registro posterior seria meramente declarativo, não podendo ser revogado de forma retroativa.
Outro ponto questionado foi o rito de aprovação da matéria: a lei foi editada em caráter de urgência pelo governo italiano, sem debate parlamentar prévio. Por outro lado, a Advocacia do Estado defendeu o decreto, alegando a necessidade de controlar o fluxo massivo de pedidos e defendendo a proporcionalidade da medida.
“Nesse sentido, o que precisamos entender é o papel exato que a Corte Constitucional exerce nesse sistema”, avalia Gabriel Ezra Mizrahi, especialista em direito migratório e fundador do Clube do Passaporte.
O especialista aponta que, na prática, a decisão pode confirmar a validade constitucional da lei para o futuro, mas considerá-la inaplicável de forma retroativa para quem já havia adquirido o direito pelo nascimento.
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Seguir no Google“O decreto pode regular o acesso futuro, mas não tem o poder de apagar o direito que já existia”, concluiu Mizrahi.
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