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Justiça nega liminar ao Assaí em disputa com Pão de Açúcar
Publicado 15/12/2025 • 10:23 | Atualizado há 1 mês
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Publicado 15/12/2025 • 10:23 | Atualizado há 1 mês
A Justiça de São Paulo negou o pedido de liminar do Assaí em uma disputa judicial com o Grupo Pão de Açúcar (GPA) envolvendo passivos tributários relativos a período anterior à cisão das empresas, concluída em dezembro de 2020.
Segundo fato relevante divulgado pelo GPA, o juízo da 3ª Vara Empresarial do Estado de São Paulo indeferiu, no último dia 12, a tutela de urgência solicitada pelo Assaí no âmbito de um procedimento cautelar pré-arbitral.
A decisão rejeitou todos os pedidos apresentados pela companhia, incluindo a exigência para que o GPA apresentasse garantias em valor correspondente às contingências tributárias relacionadas ao período anterior à separação societária.
Entre os pedidos negados, o Assaí solicitava que o GPA apresentasse uma lista de bens livres de ônus de sua propriedade, que poderiam ser utilizados para fazer frente a potenciais novos débitos tributários.
O juízo também rejeitou a tentativa de obrigar o GPA a constituir garantias financeiras relacionadas a eventuais passivos fiscais associados à cisão das empresas.
Apesar do indeferimento, a decisão judicial que envolve o Assaí ainda está sujeita a recurso, conforme informado no comunicado divulgado ao mercado.
O GPA afirmou que segue acompanhando o caso e manterá acionistas e investidores informados sobre eventuais desdobramentos relevantes, em conformidade com a legislação e a regulamentação aplicáveis.
No fato relevante, o GPA reiterou que vem cumprindo integralmente todas as obrigações previstas no Contrato de Separação e Outras Avenças celebrado com o Assaí em 14 de dezembro de 2020, conforme aditado posteriormente.
A companhia também destacou que continuará adotando todas as medidas necessárias para a defesa de seus interesses no âmbito da disputa judicial.
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