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Justiça proíbe cláusula de exclusividade da 99Food a pedido da rival Keeta
Publicado 22/10/2025 • 22:18 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 22/10/2025 • 22:18 | Atualizado há 3 horas
KEY POINTS
Os aumentos são de 7,7% e 15,4%, respectivamente, ambos acima da inflação acumulada de 4,8% em 2024
Divulgação/99Food
Uma decisão da Justiça de São Paulo suspendeu cláusulas de contratos da 99Food com redes de restaurantes que impediam os estabelecimentos de trabalharem com a concorrente chinesa Keeta, que tem entrada no mercado brasileiro de delivery prevista para o dia 30 de outubro.
A sentença do juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3a Vara Empresarial do Foro Central Cível de São Paulo, publicada na última segunda-feira (20) também proíbe a 99Food de firmar novos contratos com cláusulas de exclusividade que restrinjam a atuação de concorrentes, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Em nota, a 99Food informou que vai recorrer da decisão porque quer “continuar promovendo e colaborando no debate para consolidar práticas legítimas de desenvolvimento de mercado, previstas na legislação brasileira e reconhecidas pelas autoridades econômicas regulatórias”. “
Temos plena confiança na legalidade das nossas práticas e, sobretudo, em seus efeitos concretos: ampliar o mercado de delivery de comida, gerar demanda e rentabilidade para restaurantes, expandir oportunidades de ganho para entregadores e oferecer conveniência com preços justos para os consumidores”, afirmou a empresa.
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Na decisão, o juiz reconhece que cláusulas de exclusividade não são ilegais, desde que não haja discriminação de concorrentes. “A ilicitude das cláusulas em exame decorre, fundamentalmente, de sua natureza discriminatória e do direcionamento injustificado contra concorrente determinado”, afirmou o magistrado.
A prática usada pela 99Food foi classificada pelo juiz como “naked restraint” (restrição pura), quando não há justificativa econômica legítima, apenas o propósito de eliminar a concorrência. “Não há, nos autos, qualquer demonstração de que a exclusão específica da Keeta seja necessária para proteger investimentos da ré (99Food), para viabilizar sua entrada no mercado ou para qualquer outra finalidade comercial legítima. A ré poderia, se fosse o caso, estabelecer cláusulas de exclusividade genéricas, aplicáveis a todos os novos entrantes indistintamente. Optou, porém, por nominar a autora (Keeta), revelando propósito de simplesmente excluí-la”, disse o juiz.
A 99Food faz parte da empresa chinesa de mobilidade Didi Chuxing e retomou o serviço de entrega de comida no Brasil neste ano. Já a Keeta pertence à gigante chinesa Meituan. Conforme o pedido da Keeta à Justiça, feito em agosto, a 99Food ofereceu ao menos R$ 900 milhões em pagamentos antecipados para 100 redes de restaurantes no País para que não operassem com outras plataformas.
A decisão que derrubou as cláusulas de exclusividade não prevê a devolução de valores pagos aos restaurantes pela 99Food. Com base na decisão, as cláusulas de exclusividade também vedavam parceria com outras empresas pertencentes ao grupo Meituan, da qual a Keeta faz parte.
Em contrapartida, a 99Food ofereceu incentivos financeiros para investimento em infraestrutura e marketing. Caso o restaurante descumprisse, teria que pagar o dobro do investido pela 99Food. A disputa entre as plataformas chinesas de delivery no Brasil também está sendo investigada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
À Justiça, o conselho afirmou que a apuração ainda está em fase inicial. A Keeta afirmou em nota que “obteve uma importante vitória jurídica em defesa do livre mercado no setor de food delivery brasileiro”.
“Agora, os restaurantes – inclusive aqueles anteriormente impedidos pela 99Food – estão livres para decidir pela plataforma que oferecer o melhor serviço, todos os dias”, disse a empresa.
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