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LDO de 2026 é aprovada pelo Congresso com previsão de superávit

Publicado 05/12/2025 • 11:09 | Atualizado há 21 minutos

KEY POINTS

  • Superávit ocorre quando as receitas de impostos superam as despesas primárias.
  • Cumprimento da meta fiscal admitirá uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual para mais ou para menos.
  • Nos parâmetros da LDO, a estimativa para o salário mínimo em janeiro baixou de R$ 1.630,00 para R$ 1.627,00 na revisão mais recente do governo.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4/12) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 (PLN 2/25), fixando a meta de superávit primário em R$ 34,3 bilhões, o que corresponde a 0,25% do PIB. O texto, que define as regras para a elaboração do Orçamento anual e prevê receitas superiores às despesas, segue agora para sanção presidencial.

O cumprimento da meta fiscal admitirá uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual para mais ou para menos. O texto aprovado pelos parlamentares autoriza o governo a mirar o piso da banda — ou seja, o déficit zero — caso seja necessário contingenciar despesas para alcançar o objetivo.

A flexibilização foi alvo de críticas de Kim Kataguiri (União-SP). Para o deputado, o modelo de bandas superior e inferior existe “justamente para o governo perseguir o centro da meta” e assegurar a responsabilidade fiscal. Ele alertou que a LDO agora permite mirar o piso, deixando as contas sem margem para imprevistos e abrindo espaço para um resultado pior.

O texto prevê ainda um aumento gradual do resultado primário para controlar o endividamento da União: o alvo é alcançar um superávit de 0,5% do PIB em 2027, chegando a 1% em 2028.

Nos parâmetros da LDO, a estimativa para o salário mínimo em janeiro baixou de R$ 1.630,00 para R$ 1.627,00 na revisão mais recente do governo. O valor oficial, no entanto, só será definido após a divulgação do IPCA de novembro.

O teto de gastos foi definido em R$ 2,43 trilhões, considerando o crescimento de 2,5% acima da inflação permitido pelo arcabouço. Apesar disso, o aumento progressivo das despesas obrigatórias projetado pelo Executivo deve reduzir o espaço orçamentário para investimentos.

Leia mais:

Congresso aprova texto-base do Orçamento com meta de superávit de R$ 34,3 bi para 2026

Emendas

O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. A preocupação é com a restrição de gastos próximos ao período eleitoral. O deputado Lucas Abrahao (Rede-AP) disse que as emendas são fundamentais para o seu estado:

“Que no rincão do Amapá, no Brasil profundo, até os órgãos federais são feitos com emendas. A sede da Polícia Federal é feita com emenda, o hospital universitário foi feito com emenda, a nossa BR é feita com emenda. Isso quer dizer o quê? Que a gente nunca entrou na prioridade do orçamento da União”

O prazo para execução vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de “emendas Pix”.

O relator incluiu em plenário um adendo para que as despesas de até R$ 10 bilhões de empresas que possuem plano de reequilíbrio econômico-financeiro não entrem no cálculo do déficit de R$ 6,7 bilhões previsto para as estatais. A ideia, segundo os técnicos, é abranger as despesas necessárias para a reestruturação dos Correios. Mas fica vedada a compensação entre os resultados fiscais do governo e das estatais.

O adendo também proíbe alguns aumentos de despesas em 2026, um ano eleitoral, exceto em casos de calamidade pública: ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário; criação de novas despesas obrigatórias; e criação de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.

Outros pontos da LDO:

municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos e doações;

entidades privadas: autoriza transferências para que entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;

emendas individuais: prazo de 100 dias para que os órgãos federais analisem as propostas, ajustem os planos e divulguem impedimentos técnicos;

despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;

transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;

rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;

despesas: criada lista de novas despesas que não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, fundo eleitoral, defesa agropecuária e seguro rural;

fundo partidário: correção do valor desde 2016 pela inflação mais ganho real previsto no arcabouço fiscal.

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