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Master Capixaba: Justiça cobra documentos da Apex Partners após perícia apontar pendências no pedido de recuperação judicial

Publicado 25/09/2026 • 07:30 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Justiça deu 10 dias para a Apex Partners apresentar os documentos pendentes apontados pela perícia, sob risco de extinção do processo.
  • A Laspro concluiu que nenhuma das 148 sociedades havia apresentado, até então, toda a documentação necessária ao processamento da recuperação judicial.
  • A perícia não recomendou o indeferimento do pedido, mas condicionou o avanço do processo à complementação individual dos documentos e requisitos de cada empresa.
Cinelli Apex

Foto: Divulgação

A Justiça estabeleceu dez dias para a Apex Partners apresentar documentos que ficaram pendentes no pedido de recuperação judicial envolvendo 148 sociedades do grupo. A decisão é do juiz Marcos Pereira Sanches, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória.

Caso as exigências não sejam atendidas, o processo de reestruturação poderá ser extinto.

A decisão foi tomada depois de manifestação técnica da Laspro Consultores, perícia escolhida no processo, apontar que nenhuma das 148 empresas incluídas no polo ativo havia apresentado, até então, toda a documentação necessária para o processamento da recuperação judicial.

O parecer foi publicado na terça-feira (22) e não recomenda o indeferimento do pedido. A perícia indicou a necessidade de complementação das informações antes da definição sobre quais empresas poderão efetivamente permanecer no processo.

A Apex Partners, gestora de investimentos com sede no Espírito Santo, protocolou o pedido de recuperação judicial em 14 de setembro. No processo, a organização informou um passivo de R$ 985,6 milhões.

Leia também: Master Capixaba: investidores da Apex Partners discutem criação de associação de credores em meio a passivo bilionário

Perícia aponta possibilidade de regularização

A análise da Laspro identificou pendências em documentos contábeis, societários e financeiros apresentados pelas empresas. A avaliação, contudo, ressalta que parte dessas falhas pode ser corrigida durante o andamento do processo.

“Ressalva-se que parcela das pendências possui natureza documental e, portanto, mostra-se passível de regularização. Contudo, a inclusão de cada sociedade no polo ativo permanece condicionada à comprovação individual dos requisitos do artigo 48 e à apresentação integral dos documentos exigidos pelo artigo 51 da Lei nº 11.101/2005”, afirmou a perita.

Na prática, a conclusão significa que cada uma das sociedades deverá demonstrar separadamente que atende às condições previstas na legislação de recuperação judicial. A existência de falhas na documentação apresentada até agora, portanto, não equivale a uma conclusão de que as empresas estejam impedidas de buscar a recuperação.

A determinação judicial desta quarta-feira transfere agora à companhia a responsabilidade de suprir as lacunas identificadas dentro do prazo estabelecido.

Apex Partners diz que vai cumprir prazo

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A Apex partners defende que pedidos de complementação de documentos fazem parte desse tipo de procedimento judicial e informou que está trabalhando para atender às exigências.

A documentação será analisada antes de uma definição sobre o processamento da recuperação e sobre a permanência das 148 sociedades no polo ativo.

Crise se aprofundou em agosto

O pedido de recuperação judicial é mais um desdobramento da crise enfrentada pela Apex Partners desde agosto, quando a gestora informou ter identificado “inconsistências financeiras” em seus números e afastou o fundador Fernando Cinelli da presidência.

Desde então, a companhia e o ex-presidente passaram a apresentar versões divergentes sobre a condução dos negócios e sobre as responsabilidades relacionadas à situação financeira do grupo. A recuperação judicial acrescentou uma nova frente à disputa, desta vez relacionada à forma como o processo foi estruturado e à documentação apresentada pelas empresas.

Cinelli havia questionado falhas no pedido

Em 16 de setembro, dois dias depois do protocolo da recuperação judicial, Cinelli apresentou uma manifestação à Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória contestando o pedido nos termos em que havia sido formulado e defendendo que o processamento fosse adiado até a correção de pendências.

Entre os pontos levantados estavam falhas documentais e questionamentos sobre as autorizações societárias necessárias para que as empresas ingressassem na recuperação. Parte dessas questões se aproxima das pendências posteriormente identificadas pela perícia, embora os documentos tenham naturezas e objetivos distintos.

Cinelli também sustentou que deveria ter participado das deliberações sobre o pedido de recuperação judicial por ser sócio da ABM Partnership. Segundo ele, sua participação corresponde a 31,8% do capital da empresa. O ex-presidente afirma ainda ter R$ 144,4 milhões em avais e garantias pessoais concedidos em benefício de sociedades do grupo.

A defesa argumentou que contratos e regras internas de determinadas empresas exigiriam deliberação dos sócios antes da apresentação do pedido à Justiça.

Apesar dos questionamentos, a defesa de Cinelli afirma que ele não é contrário, em princípio, à recuperação judicial das empresas. A oposição é direcionada à maneira como o pedido foi apresentado e à inclusão das sociedades antes, segundo sua versão, da regularização documental e societária.

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