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Parlamento Europeu aprova adiamento da Lei Antidesmatamento para dezembro de 2026
Publicado 26/11/2025 • 16:37 | Atualizado há 1 uma semana
Publicado 26/11/2025 • 16:37 | Atualizado há 1 uma semana
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O Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira (26/11), o adiamento da aplicação da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR). A decisão posterga o início da vigência das normas em um ano. Grandes operadores e comerciantes deverão cumprir as exigências a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto micro e pequenas empresas terão até 30 de junho de 2027 para a adequação segundo comunicado divulgado para a imprensa pelo Parlamento.
Além do novo cronograma, os deputados votaram por medidas de simplificação no processo de due diligence. O texto estabelece que a responsabilidade pela apresentação da declaração recairá sobre as empresas que introduzirem o produto no mercado do bloco pela primeira vez, retirando a carga burocrática de operadores que comercializam o item posteriormente. Micro e pequenos produtores primários passarão a fornecer apenas uma declaração pontual e simplificada.
A proposta recebeu 402 votos a favor, 250 contra e 8 abstenções. O Parlamento iniciará agora as negociações com os Estados-membros para definir a redação final da legislação. O texto precisa ser aprovado pelo Conselho e publicado no Jornal Oficial da UE antes do fim de 2025 para que o adiamento entre em vigor legalmente.
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O documento aprovado solicita, ainda, uma revisão das medidas de simplificação até 30 de abril de 2026. O objetivo é avaliar os encargos administrativos gerados pela lei, com foco específico nas consequências para micro e pequenos operadores. O período adicional é para permitir a atualização dos sistemas informáticos de rastreabilidade utilizados para as declarações eletrônicas.
O regulamento, originalmente aprovado em abril de 2023, veta a entrada na União Europeia de produtos originários de áreas desmatadas. A lista de commodities abrange soja, café, madeira, carne bovina, cacau, borracha e derivados. A legislação exige rastreabilidade via geolocalização e imagens de satélite para comprovar que os itens respeitam as leis ambientais do país de origem.
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